Mandado de Segurança sobre direito em licença ambiental no Amazonas deve ser proposto na VEMAQA

Mandado de Segurança sobre direito em licença ambiental no Amazonas deve ser proposto na VEMAQA

A competência corresponde à delimitação das atribuições da atividade jurisdicional e os interessados em obter o provimento judicial devem obedecer aos parâmetros jurídicos exigidos por ocasião da propositura da ação, mormente quando se cuida de interesses que envolvem a matéria ambiental no Estado do Amazonas, administrada pelo IPAAM-Instituto de Proteção Ambiental, que foi indicado como autoridade coatora por Madeireira Saterê Ltda.-Epp nos autos de processo que resultou em Agravo de Instrumento ante o Tribunal de Justiça, sob o nº 4008656-89.2020.8.04.0000, sobrevindo decisão na qual o Relator Jorge Manoel Lopes Lins concluiu pela procedência da irresignação do Agravante IPAAM, que teria sido  compelido, por juiz incompetente, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, a prorrogar a validade de licença ambiental da Madeireira Impetrante. O Recurso foi provido. 

O levantamento da incompetência do juízo já teria sido realizado pelo Representante do Ministério Público ante a 1ª. Vara da Fazenda Pública, ao fundamento de que a matéria versava sobre direito ambiental, o que atraíra a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias- VEMAQA.

Em agravo de Instrumento, o IPAAM questionou a liminar em Mandado de Segurança, argumentando a inadequação da via eleita e  a incompetência do juízo, adotando  posicionamento então levado a efeito pelo próprio representante do Ministério Público junto ao juízo Fazendário. 

“De acordo com a fundamentação trazida pelo agravante, em análise aos fatos apresentados nos autos, resta claro que a matéria tratada no mandamus tem natureza eminentemente ambiental, portanto, sendo competência da Vara do Meio Ambiente o processamento e julgamento do feito, mostrando-se a decisão proferida nula por vício de competência”, firmou o Relator em voto que conduziu à conclusão unânime pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...