Mandado de Segurança sobre direito em licença ambiental no Amazonas deve ser proposto na VEMAQA

Mandado de Segurança sobre direito em licença ambiental no Amazonas deve ser proposto na VEMAQA

A competência corresponde à delimitação das atribuições da atividade jurisdicional e os interessados em obter o provimento judicial devem obedecer aos parâmetros jurídicos exigidos por ocasião da propositura da ação, mormente quando se cuida de interesses que envolvem a matéria ambiental no Estado do Amazonas, administrada pelo IPAAM-Instituto de Proteção Ambiental, que foi indicado como autoridade coatora por Madeireira Saterê Ltda.-Epp nos autos de processo que resultou em Agravo de Instrumento ante o Tribunal de Justiça, sob o nº 4008656-89.2020.8.04.0000, sobrevindo decisão na qual o Relator Jorge Manoel Lopes Lins concluiu pela procedência da irresignação do Agravante IPAAM, que teria sido  compelido, por juiz incompetente, da 1ª. Vara da Fazenda Pública, a prorrogar a validade de licença ambiental da Madeireira Impetrante. O Recurso foi provido. 

O levantamento da incompetência do juízo já teria sido realizado pelo Representante do Ministério Público ante a 1ª. Vara da Fazenda Pública, ao fundamento de que a matéria versava sobre direito ambiental, o que atraíra a competência da Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias- VEMAQA.

Em agravo de Instrumento, o IPAAM questionou a liminar em Mandado de Segurança, argumentando a inadequação da via eleita e  a incompetência do juízo, adotando  posicionamento então levado a efeito pelo próprio representante do Ministério Público junto ao juízo Fazendário. 

“De acordo com a fundamentação trazida pelo agravante, em análise aos fatos apresentados nos autos, resta claro que a matéria tratada no mandamus tem natureza eminentemente ambiental, portanto, sendo competência da Vara do Meio Ambiente o processamento e julgamento do feito, mostrando-se a decisão proferida nula por vício de competência”, firmou o Relator em voto que conduziu à conclusão unânime pelos demais Desembargadores. 

Leia o acórdão

Leia mais

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças financeiras devidas ao servidor. Esse...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie, anotações contábeis, material de embalagem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidores: atraso em reajuste previsto em lei gera efeitos patrimoniais, mas não dano moral automático

A Administração Pública não pode atrasar o pagamento de reajuste salarial previsto em lei sem arcar com as diferenças...

Condenação mantida: pequena quantidade de droga não afasta tráfico quando há elementos de mercancia

A apreensão de 17,05g de maconha não é suficiente para caracterizar uso pessoal quando associada a dinheiro em espécie,...

Sem prova de juros abusivos em financiamento imobiliário, CDC não afasta dever de cumprir o contrato

A incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor em contratos bancários não autoriza, por si só, a...

Parcelamento de dívida trabalhista depende da concordância do credor, decide TRT-GO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o parcelamento de dívida trabalhista...