Liminar determina que banca mantenha candidata em lista de cotas de concurso público

Liminar determina que banca mantenha candidata em lista de cotas de concurso público

A 3ª Vara Cível de Brasília determinou, em decisão liminar, que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos(Cebraspe) mantenha candidata em lista de candidatos cotistas do concurso da Advocacia da União.

De acordo com o pedido, a candidata foi aprovada em todas as fases do concurso para a Advocacia da União. Porém, ao ser submetida ao procedimento de heteroidentificação, a banca não lhe atribuiu a condição de cotista negra ou parda. Os examinadores também indeferiram o recurso administrativo interposto pela autora.

Ao julgar o pedido, a Juíza esclarece que, em regra, o Poder Judiciário não interfere no mérito dos atos administrativos, a não ser nos casos de ilegalidade ou abuso de poder. No caso em análise, a julgadora pontua que é devida a intervenção do Judiciário, a fim de corrigir possível ilegalidade no ato administrativo que excluiu a candidata da lista de cotista.

Finalmente, a Juíza cita julgado do Supremo Tribunal Federal que considera que “em caso de dúvida razoável acerca do fenótipo, deve prevalecer o critério de autodeclaração da identidade racial”. Assim, a julgadora declara que “há dúvida razoável”, pois os documentos e provas juntados no pedido, especialmente laudo antropológico que conclui que a candidata é pessoa parda, “são aptos a demonstrar a probabilidade do direito vindicado na inicial”.

Cabe recurso da decisão.

  processo: 0718759-59.2024.8.07.0001

Com informações TJDFT

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...