Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo”, dispõe a Lei 8.112/90.

O Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, do TRF1, em decisão proferida no âmbito de uma medida cautelar incidental, concedeu tutela de urgência em favor uma funcionária pública  do magistério superior da Fundação Universidade do Amazonas, para que ela possa exercer suas funções provisoriamente em outra unidade da federação. A decisão visa preservar a unidade familiar, já que o companheiro da servidora foi redistribuído para outra localidade por interesse da Administração.

A servidora pública federal, lotada na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), havia impetrado um mandado de segurança após ter sua liminar revogada e a segurança denegada em primeira instância, onde buscava a manutenção da licença para acompanhar o cônjuge, prevista no artigo 84, § 2º, da Lei 8.112/1990.

O dispositivo legal prevê que, em casos de deslocamento de servidor público para outro ponto do país, é possível o exercício provisório do cônjuge ou companheiro, desde que este também seja servidor público e haja compatibilidade com suas funções.

O magistrado destacou que, apesar da redistribuição do companheiro da funcionária, também servidor público federal, isso não afeta o direito da requerente à licença, conforme previsto pela Lei 8.112/90. A decisão enfatizou que o exercício provisório se fundamenta na necessidade de manter a unidade familiar, sobretudo quando envolve criança que necessita de ampla proteção, conforme o princípio constitucional  à entidade familiar (art. 226 da Constituição Federal).

A sentença de primeira instância havia argumentado que o exercício provisório não deveria ser aplicado, uma vez que a redistribuição do companheiro da autora foi de caráter permanente. No entanto, o Desembargador Amorim entendeu que a permanência da família deve prevalecer, inclusive pela presença de um menor no núcleo familiar, sendo necessário o deferimento da tutela de urgência.

A decisão também determinou a comunicação imediata ao Juízo de origem, no Amazonas,  que havia analisado o caso em primeiro grau, e a intimação da Fundação Universidade do Amazonas.

O caso reflete a aplicação prática do princípio de proteção à família e dos direitos previstos no regime jurídico dos servidores públicos federais, fortalecendo a importância da conciliação entre o exercício da função pública e o direito à unidade familiar.

Processo n. 1025061-35.2024.4.01.0000

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...