Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

Lei define regras para vacinação em estabelecimentos privados

Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta última sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados. O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. 

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”

Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;

Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.

Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.

A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.

“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Defensoria pede ao STJ reconsideração para suspender explosões em operação contra garimpo no AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentou pedido de reconsideração no Superior Tribunal de Justiça para suspender o uso de explosivos nas operações...

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê preenchimento de três vagas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria pede ao STJ reconsideração para suspender explosões em operação contra garimpo no AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentou pedido de reconsideração no Superior Tribunal de Justiça para suspender o...

Defensoria do Amazonas abre seleção de estágio exclusiva para pessoas com autismo

Projeto ‘Nosso Coração também é Azul’ realiza seleção com equipe multiprofissional, além de realizar acompanhamentos psicossociais periódicos; edital prevê...

Pessoa jurídica só tem dano moral com prova de abalo à imagem, diz TJAM

Para a identificação de dano moral de pessoa jurídica é preciso a comprovação do abalo à honra objetiva. O...

Condenação de operadora de plano de saúde é mantida por recusa em cobrir exame de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadora de plano de...