Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Lei ajusta regra do Imposto de Renda sobre juros enviados ao exterior

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8) após ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.329, de 2026, corrige distorção histórica na cobrança do Imposto de Renda sobre juros remetidos ao exterior.

A norma ajusta a legislação a princípios já previstos no Código Tributário Nacional e busca dar mais segurança jurídica a operações internacionais de compra de bens a prazo.

A lei altera o artigo 11 e o parágrafo único do Decreto-Lei 401, de 1968, que trata da incidência do Imposto de Renda na fonte sobre juros pagos por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras a entidades estrangeiras. O texto mantém a tributação desses juros, mas redefine de forma clara quem responde pela obrigação tributária.

Antes da mudança, o decreto estabelecia que o fato gerador do imposto era a remessa para o exterior e indicava o remetente como contribuinte. Essa definição contrariava o Código Tributário Nacional, que considera como fato gerador do Imposto de Renda a aquisição de renda ou proventos, e não o simples envio de recursos.

Novas regras 

Com a nova redação, a lei deixa explícito que o remetente atua apenas como responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto, na condição de fonte pagadora. O contribuinte do Imposto de Renda, portanto, é o beneficiário dos juros no exterior, que é quem efetivamente aufere a renda.

Na prática, a mudança não cria novo tributo nem amplia a cobrança, mas esclarece papéis e responsabilidades. A expectativa é reduzir disputas administrativas e judiciais que surgiam a partir da interpretação do texto anterior.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.490/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A proposta foi elaborada com base nos trabalhos da Comissão de Juristas responsável por apresentar anteprojetos de modernização dos processos administrativo e tributário nacional.

O parecer favorável foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que destacou a necessidade de harmonizar o decreto com as regras gerais do sistema tributário brasileiro. O projeto foi aprovado em votação final na Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR), em junho de 2024, e seguiu para a Câmara.

Fonte: Agência Senado

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