Justiça suspende cautelarmente sorteio de motos em Manacapuru

Justiça suspende cautelarmente sorteio de motos em Manacapuru

A Justiça Eleitoral, por meio da 6ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quarta-feira (10/07), a suspensão do sorteio de 15 motocicletas planejado para acontecer durante as comemorações do 92º aniversário de Manacapuru, nos dias 13, 14, 15 e 16 de julho. A decisão judicial atendeu ao pedido da promotora Eleitoral da “Princesinha do Solimões”, Marcelle Cristine de Figueiredo, que argumentou que tais práticas configurariam condutas eleitorais vedadas, potencialmente beneficiando candidatos nas próximas eleições.

Em sua decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que a divulgação do sorteio pela prefeitura local caracterizava publicidade institucional, proibida desde o dia 6 de julho de 2024. A juíza Nayara Antunes determinou ainda a suspensão imediata de qualquer publicidade nos canais oficiais de comunicação do Executivo municipal, sob pena de multa de R$ 100 mil, para cada representado.

Na representação ministerial, a promotora de Justiça Marcelle Cristine de Figueiredo, informou que a Prefeitura de Manacapuru estava organizando o sorteio das motos como parte das celebrações, o que violava o artigo 73 da Lei 9.504/97, cujo conteúdo proíbe certas condutas em anos eleitorais. Além disso, foi apontado que a prefeitura continuava realizando publicidade institucional, mesmo após recomendações contrárias. A promoção das motos, segundo o MPAM, estava sendo feita com igual ou maior destaque que a dos artistas que se apresentariam nas festividades, atraindo grande atenção do público.

A Promotoria de Mananapuru enfatizou que, além do sorteio das motocicletas, o evento também anunciava shows de artistas renomados, o que reforçava a suspeita de uso político das comemorações. A vice-prefeita Valciléia Flores Maciel e o assessor de comunicação Franz Melendez, ambos pré-candidatos nas próximas eleições, estavam diretamente envolvidos na promoção do evento, segundo informou o MPAM.

Deliberações
Caso a determinação seja descumprida, será aplicada uma multa de R$ 100 mil aos responsáveis, entre eles o atual prefeito Betanael da Silva Dângelo, que continuou a promover a publicidade institucional apesar das advertências.

Na decisão, a Justiça Eleitoral também ordenou que fossem retiradas todas as referências ao slogan da Prefeitura de Manacapuru dos materiais promocionais do evento, caracterizando isso como propaganda institucional proibida desde o início de julho. Os representados devem ser notificados e têm um prazo de cinco dias para apresentarem suas manifestações nos autos, caso desejem.

O MPAM deve acompanhar o cumprimento das medidas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a imparcialidade e a legalidade durante o período eleitoral.

Fonte: MPAM

Leia mais

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...