Justiça proibe Restaurante de usar nome registrado por outra marca

Justiça proibe Restaurante de usar nome registrado por outra marca

Conforme o artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial, o registro da marca confere ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional e lhe garante o direito de zelar pela sua integridade material ou reputação. Já os artigos 189 e 195 proíbem a imitação de uso de marca registrado quando possa induzir o cliente a confusão.

Assim, a 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Ceará proibiu, em liminar, que um restaurante use um nome empresarial registrado por outro estabelecimento.

A decisão também determina a exclusão do nome de todas as redes sociais, sites ou outros informes institucionais e publicitários do réu.

O restaurante autor usa o nome Manjar Brasil, registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Já a empresa ré, que atua no mesmo segmento de mercado, vinha utilizando o nome Manjar Culinária, sem possuir registro.

Na ação, os advogados Frederico Cortez e Erivelto Gonçalves, do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados, alegaram a prática de concorrência desleal e desvio de clientela.

O juiz Cláudio de Paula Pessoa confirmou o registro da marca do autor e a falta de registro do nome empresarial do réu.

“O direito de exclusividade da marca tem como fim maior a proteção ao consumidor, assegurando-lhe a correspondência entre o produto designado e a empresa que o colocou em circulação, obstando, também, o proveito econômico parasitário e o desvio de clientela”, assinalou o magistrado.

“Deve-se enaltecer o Poder Judiciário que vem combatendo fortemente essa questão da concorrência desleal ou predatória, por empresas que não têm sua marca registrada no órgão competente e ainda assim utilizam o nome empresarial como se fosse uma ‘marca’ do seu negócio ou produto”, disse, em nota, a defesa do Manjar Brasil.

Processo 0259848-83.2023.8.06.0001

Fonte Conjur

Leia mais

Exclusão na OAB/AM: candidato pede reexame por falhas de rito e quórum em decisão de inidoneidade

Após ter o pedido de inscrição negado por inidoneidade moral, um bacharel em Direito levou novamente o caso à Justiça Federal no Amazonas, desta...

Dever de indenizar do ente público inexiste quando dos danos alegados se extrai apenas presunção de culpa

Decisão nega pedido de indenização por erro em medicação e reafirma que a responsabilidade estatal exige prova efetiva do nexo causal. Sentença do Juiz Charles...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes dá mais tempo para PF entregar perícia no general Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Polícia Federal...

Moraes envia à PGR laudo de que Bolsonaro violou tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta quinta-feira (18) à Procuradoria-Geral da República (PGR)...

STF mantém regra que reduz aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, validar a regra da Reforma da Previdência de...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer fisioterapia na prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18) o ex-presidente a Jair Bolsonaro...