Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

A Justiça Estadual obrigou a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado a providenciarem a remoção urgente de 26 famílias que moram em uma área com alto risco de desabamento. Em outubro, o Polo do Médio Madeira instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para acompanhar o caso, depois que as casas começaram a apresentar comprometimento estrutural com imensas rachaduras. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Conforme a decisão judicial, além da retirada, a Prefeitura e o Governo devem providenciar alojamento ou moradias temporárias para as famílias que não tiverem para onde ir e auxiliá-las com transporte para a mudança.

A Justiça também decretou que o Município e o Estado elaborarem um plano emergencial de intervenção, no prazo de 30 dias, e que o local afetado seja imediatamente interditado. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa do valor de R$ 100 mil por dia.

De acordo com o defensor Ícaro Avelar, responsável pela ação, o problema é de conhecimento público e mesmo a Defensoria tendo feito diversas solicitações, não houve respostas da Prefeitura. “Essa situação já existe há muito tempo, porém, tem se agravado com a abertura das fendas nas estruturas das casas. Solicitamos um laudo da Defesa Civil, a qual se manteve inerte. É uma situação grave e urgente”, destacou.

 Segundo ele, a área afetada fica no bairro Santa Luzia, próximo à margem do rio Madeira, onde ocorre o fenômeno das “terras caídas”. Em 2014, um estudo técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil já apontava o alto risco de deslizamento no local e a necessidade da retirada das famílias.

“Contudo, desde então, não há notícias de qualquer atuação preventiva do governo, face às recomendações técnicas. O que agravou ainda mais a situação dos imóveis já classificada como crítica em 2014”, diz trecho da decisão.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

STJ absolve ex-prefeita e afasta ‘série de presunções’ em condenação no Amazonas

Para o ministro Ribeiro Dantas, a responsabilização criminal foi construída sobre uma “série de presunções” construída na peça acusatória e sem prova suficiente de...

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher condenada por se passar por adolescente cumprirá pena em semiaberto harmonizado

A Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville-SC autorizou o cumprimento, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico,...

Familiares serão indenizados após troca de corpos em sepultamento

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Justiça Federal deve justificar pedido a juízo estadual para a prática de atos processuais

Por falta de justificativa do pedido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça...

Empregada em aviso-prévio indenizado tem direito a aderir a PDV lançado dias depois da dispensa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Honda Automóveis do Brasil Ltda. contra decisão que...