Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

A Justiça Estadual obrigou a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado a providenciarem a remoção urgente de 26 famílias que moram em uma área com alto risco de desabamento. Em outubro, o Polo do Médio Madeira instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para acompanhar o caso, depois que as casas começaram a apresentar comprometimento estrutural com imensas rachaduras. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Conforme a decisão judicial, além da retirada, a Prefeitura e o Governo devem providenciar alojamento ou moradias temporárias para as famílias que não tiverem para onde ir e auxiliá-las com transporte para a mudança.

A Justiça também decretou que o Município e o Estado elaborarem um plano emergencial de intervenção, no prazo de 30 dias, e que o local afetado seja imediatamente interditado. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa do valor de R$ 100 mil por dia.

De acordo com o defensor Ícaro Avelar, responsável pela ação, o problema é de conhecimento público e mesmo a Defensoria tendo feito diversas solicitações, não houve respostas da Prefeitura. “Essa situação já existe há muito tempo, porém, tem se agravado com a abertura das fendas nas estruturas das casas. Solicitamos um laudo da Defesa Civil, a qual se manteve inerte. É uma situação grave e urgente”, destacou.

 Segundo ele, a área afetada fica no bairro Santa Luzia, próximo à margem do rio Madeira, onde ocorre o fenômeno das “terras caídas”. Em 2014, um estudo técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil já apontava o alto risco de deslizamento no local e a necessidade da retirada das famílias.

“Contudo, desde então, não há notícias de qualquer atuação preventiva do governo, face às recomendações técnicas. O que agravou ainda mais a situação dos imóveis já classificada como crítica em 2014”, diz trecho da decisão.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...