Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

A Justiça Estadual obrigou a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado a providenciarem a remoção urgente de 26 famílias que moram em uma área com alto risco de desabamento. Em outubro, o Polo do Médio Madeira instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para acompanhar o caso, depois que as casas começaram a apresentar comprometimento estrutural com imensas rachaduras. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Conforme a decisão judicial, além da retirada, a Prefeitura e o Governo devem providenciar alojamento ou moradias temporárias para as famílias que não tiverem para onde ir e auxiliá-las com transporte para a mudança.

A Justiça também decretou que o Município e o Estado elaborarem um plano emergencial de intervenção, no prazo de 30 dias, e que o local afetado seja imediatamente interditado. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa do valor de R$ 100 mil por dia.

De acordo com o defensor Ícaro Avelar, responsável pela ação, o problema é de conhecimento público e mesmo a Defensoria tendo feito diversas solicitações, não houve respostas da Prefeitura. “Essa situação já existe há muito tempo, porém, tem se agravado com a abertura das fendas nas estruturas das casas. Solicitamos um laudo da Defesa Civil, a qual se manteve inerte. É uma situação grave e urgente”, destacou.

 Segundo ele, a área afetada fica no bairro Santa Luzia, próximo à margem do rio Madeira, onde ocorre o fenômeno das “terras caídas”. Em 2014, um estudo técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil já apontava o alto risco de deslizamento no local e a necessidade da retirada das famílias.

“Contudo, desde então, não há notícias de qualquer atuação preventiva do governo, face às recomendações técnicas. O que agravou ainda mais a situação dos imóveis já classificada como crítica em 2014”, diz trecho da decisão.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do Banco Central; decisão foi mantida...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu na Justiça o reconhecimento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de prejuízo causado por registro de dívida no SCR, não há dano indenizável

Decisão do Juizado Especial de Manaus entendeu que consumidor não demonstrou dano decorrente das informações prestadas ao sistema do...

Justiça anula cobrança de energia baseada em inspeção unilateral, mas afasta danos indenizáveis

Um consumidor que recebeu uma cobrança de recuperação de consumo de energia após uma inspeção em seu imóvel conseguiu...

Justiça afasta alcance de benefícios do Fies e mantém contrato de estudante sem revisão

A Justiça Federal manteve sem alterações um contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) após afastar o pedido de...

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...