Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

A Justiça Estadual obrigou a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado a providenciarem a remoção urgente de 26 famílias que moram em uma área com alto risco de desabamento. Em outubro, o Polo do Médio Madeira instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para acompanhar o caso, depois que as casas começaram a apresentar comprometimento estrutural com imensas rachaduras. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Conforme a decisão judicial, além da retirada, a Prefeitura e o Governo devem providenciar alojamento ou moradias temporárias para as famílias que não tiverem para onde ir e auxiliá-las com transporte para a mudança.

A Justiça também decretou que o Município e o Estado elaborarem um plano emergencial de intervenção, no prazo de 30 dias, e que o local afetado seja imediatamente interditado. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa do valor de R$ 100 mil por dia.

De acordo com o defensor Ícaro Avelar, responsável pela ação, o problema é de conhecimento público e mesmo a Defensoria tendo feito diversas solicitações, não houve respostas da Prefeitura. “Essa situação já existe há muito tempo, porém, tem se agravado com a abertura das fendas nas estruturas das casas. Solicitamos um laudo da Defesa Civil, a qual se manteve inerte. É uma situação grave e urgente”, destacou.

 Segundo ele, a área afetada fica no bairro Santa Luzia, próximo à margem do rio Madeira, onde ocorre o fenômeno das “terras caídas”. Em 2014, um estudo técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil já apontava o alto risco de deslizamento no local e a necessidade da retirada das famílias.

“Contudo, desde então, não há notícias de qualquer atuação preventiva do governo, face às recomendações técnicas. O que agravou ainda mais a situação dos imóveis já classificada como crítica em 2014”, diz trecho da decisão.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...