Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

Justiça obriga Prefeitura de Manicoré a remover famílias de área de risco

A Justiça Estadual obrigou a Prefeitura de Manicoré e o Governo do Estado a providenciarem a remoção urgente de 26 famílias que moram em uma área com alto risco de desabamento. Em outubro, o Polo do Médio Madeira instaurou um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (Padac) para acompanhar o caso, depois que as casas começaram a apresentar comprometimento estrutural com imensas rachaduras. A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Conforme a decisão judicial, além da retirada, a Prefeitura e o Governo devem providenciar alojamento ou moradias temporárias para as famílias que não tiverem para onde ir e auxiliá-las com transporte para a mudança.

A Justiça também decretou que o Município e o Estado elaborarem um plano emergencial de intervenção, no prazo de 30 dias, e que o local afetado seja imediatamente interditado. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa do valor de R$ 100 mil por dia.

De acordo com o defensor Ícaro Avelar, responsável pela ação, o problema é de conhecimento público e mesmo a Defensoria tendo feito diversas solicitações, não houve respostas da Prefeitura. “Essa situação já existe há muito tempo, porém, tem se agravado com a abertura das fendas nas estruturas das casas. Solicitamos um laudo da Defesa Civil, a qual se manteve inerte. É uma situação grave e urgente”, destacou.

 Segundo ele, a área afetada fica no bairro Santa Luzia, próximo à margem do rio Madeira, onde ocorre o fenômeno das “terras caídas”. Em 2014, um estudo técnico elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil já apontava o alto risco de deslizamento no local e a necessidade da retirada das famílias.

“Contudo, desde então, não há notícias de qualquer atuação preventiva do governo, face às recomendações técnicas. O que agravou ainda mais a situação dos imóveis já classificada como crítica em 2014”, diz trecho da decisão.

Com informações da DPE-AM

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...