Justiça mantém prisão de autuado que explodiu artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social

Justiça mantém prisão de autuado que explodiu artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social

Nessa sexta-feira, 23/5, o juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Flávio Pacheco da Silva, 42 anos, preso por, em tese, explodir artefato em frente ao Ministério do Desenvolvimento Social.

Antes do início da audiência, a pedido da defesa, o autuado foi encaminhado ao setor psicossocial do NAC. Em seguida, dada a palavra Ministério Público, o órgão se manifestou pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela liberdade provisória com imposição de medidas cautelares pessoais diversas da prisão. A defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória.

O juiz, na análise da regularidade do flagrante, admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade. Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa o crime e a autoria, mencionados nos relatos colhidos no auto de prisão.

Na sequência, o magistrado esclareceu que, apesar de o Ministério Público requerer a aplicação de medidas cautelares pessoais, cabe ao juiz, uma vez feito o pedido, definir, no âmbito de seu poder jurisdicional e do poder de cautela, qual medida é mais adequada aos fatos. O julgador disse que, de acordo com o apurado, o custodiado teria ameaçado funcionários do Ministério do Desenvolvimento Social, inclusive com explosão de artefato em frente ao prédio, o que gerou grave perturbação do trabalho.

“A vigilante do Ministério estava na portaria e foi ameaçada, além de ter presenciado o fato. Ela declarou que, ao ter o acesso ao prédio negado, o custodiado disse “então eu vou jogar uma bomba e matar todo mundo”. Então o custodiado arremessou algo na grama em frente ao prédio do ministério, ocasião em que se ouviu um “barulho muito alto”, tipo uma bomba explodindo. Acionada, a PMDF chegou ao local, procedeu ao isolamento e deteve o custodiado”, relatou o magistrado.

Para o juiz, embora o custodiado seja primário, a conduta gerou grave abalo à ordem pública e perturbação ao serviço público, tendo em vista a possibilidade de explosão de uma bomba. Assim, o magistrado afirma que as medidas cautelares pessoais mostram-se inadequadas e insuficientes para o caso, pois são medidas pouco incisivas para impedir novos comportamentos de tamanha nocividade e evitar a escalada criminosa.

O juiz ainda alega que os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à tranquilidade pública, suficientes para justificar a prisão como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo. “Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, seja pela gravidade em concreto dos fatos apurados, seja para impedir a reiteração criminosa; bem como para garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista a notícia constante do relatório do setor psicossocial de que o custodiado intenta se evadir do país e ir para o Gabão”, decidiu o magistrado.

Assim, o juiz manteve a prisão do autuado e encaminhou o inquérito para a 6ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir o processo.

Processo: 0726628-39.2025.8.07.0001.

Com informações do TJ-DFT

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