Justiça mantém condenação de réu que perseguiu ex-namorada após término do relacionamento

Justiça mantém condenação de réu que perseguiu ex-namorada após término do relacionamento

Decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença para que o réu cumpra 10 meses de reclusão e pague R$1.320,00

Integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de réu que perseguiu ex-namorada após término do relacionamento. Conforme os autos, o homem cometeu o crime de perseguição, conhecido pelo termo inglês, stalking, inserido no artigo 147-A, do Código Penal, que configura uma forma de violência onde o réu invade a privacidade da vítima com táticas de perseguição.

Dessa forma, ele deve cumprir 10 meses de reclusão, em regime inicial aberto e realizar o pagamento de R$ 1.320,00, pena que tinha sido estabelecida na sentença da 1ª Vara de Proteção à Mulher de Rio Branco. Mas, o réu tinha entrado com recurso contra, que foi negado pela desembargadora Denise Bonfim e os desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes.

O relator do caso, que tramita em segredo de justiça, foi o magistrado Francisco Djalma. Nos autos é relatado que durante seis meses após o término do relacionamento, o réu ficava parado dentro do carro na frente dos locais que a mulher frequentava: trabalho, academia e até a residência dela.

Ao analisar o recurso, o desembargador verificou que foi comprovada a prática do crime descrito no art. 147-A, do Código Penal, e no art.65, da Lei de Contravenções Penais, c/c art. 61, II, do Código Penal, todos c/c art. 69, do Código Penal.

“Na hipótese dos autos resta evidente o aperfeiçoamento da condutado acusado ao tipo penal em questão, na medida em que o apelante passou a perseguir, constranger e perturbar psicologicamente a vítima, violando a sua privacidade e a sua liberdade, de forma constante e reiterada, sendo suficiente para enquadrar o caso ao delito previsto no Art. 147-A, do Código Penal, não havendo dúvidas de se tratar de perseguição ou stalking”, escreveu Djalma.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...