Justiça entende que críticas feitas em redes sociais por insatisfação com atendimento não configuram desacato

Justiça entende que críticas feitas em redes sociais por insatisfação com atendimento não configuram desacato

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Grande absolveu duas mulheres denunciadas pelo Ministério Público por suposto crime de desacato contra duas enfermeiras do Município de Paraú. A acusação teve como base postagens feitas em redes sociais, após um episódio ocorrido durante o atendimento prestado à mãe das acusadas em uma unidade de saúde local.
Segundo a denúncia, as mensagens continham expressões ofensivas direcionadas às profissionais que atuavam na transferência da paciente para o Hospital Regional de Assú. De acordo com o MPRN, tais publicações geraram desconforto às enfermeiras, que prestaram depoimento em juízo alegando abalo causado pelas mensagens.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as críticas, embora grosseiras, não configuram crime de desacato, pois foram manifestações motivadas por insatisfação com o atendimento prestado. “É certo que as redes sociais, a internet e os aplicativos de comunicação muitas vezes tornam-se palco de ofensas, desrespeitos e abusos ao direito de liberdade de expressão e, no caso em tela, observa-se que as rés foram ásperas na manifestação e fizeram críticas sem a menor civilidade”, destacou.
“Contudo, a falta de educação no trato social e nas relações interpessoais não é combatida com o Direito Penal (que funciona como a ultima racio – último recurso), mas com instrução, conhecimento e cultivo a deferência, brandura, sapiência, delicadeza, paciência e tolerância”, destacou a magistrada em sua sentença.
Assim, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu as rés, encerrando o processo sem condenações e, como se trata de um caso julgado nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STJ decide que indenização de baixo valor não pode ser automaticamente considerada ínfima em ação do Amazonas

O TJAM havia reconhecido falha no dever de informação por parte da instituição financeira ao ofertar cartão de crédito consignado em condições que induziram...

Tim é condenada a indenizar consumidor por cancelamento indevido de linha no Amazonas

Quando a operadora cancela a linha telefônica de um cliente que está em dia com as contas, isso não é apenas um aborrecimento. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça entende que críticas feitas em redes sociais por insatisfação com atendimento não configuram desacato

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Grande absolveu duas mulheres denunciadas pelo Ministério Público por suposto crime de desacato contra...

Justiça isenta empresa náutica de culpa por perda de embarcação

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Passos que isentou...

Influenciadora usa imagem de professor nutricionista para promover curso em rede social e é condenada

A 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que influenciadora digital retire, no prazo de 48 horas, todas as...

Justiça condena empresa por pirâmide financeira e determina devolução de valores a investidora

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a G44 Brasil SCP a restituir R$ 56 mil a uma investidora...