Justiça do Rio nega HC ao médico que impediu transferência de paciente para ocultar estado de saúde

Justiça do Rio nega HC ao médico que impediu transferência de paciente para ocultar estado de saúde

Foto: Reprodução

O desembargador Luiz Felipe Francisco negou nesta sexta-feira (22/7), no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o pedido de Habeas Corpus com requerimento de liminar impetrado por Bolívar Guerreiro Silva. O médico, suspeito de ter impedido a transferência hospitalar de uma paciente como forma de ocultar o estado de saúde da mesma após ter sido submetida a cirurgia de abdominoplastia e mamoplastia, teve a prisão temporária prorrogada.

O magistrado destacou que, analisando os autos, não vislumbrou qualquer ilegalidade na prisão do médico, tendo sido a decisão de prorrogação da prisão temporária devidamente fundamentada, com base em representação da autoridade policial, que expressamente requereu a prorrogação da medida para a continuidade das investigações.

“Quanto aos aspectos formais, não se vislumbra, por ora, qualquer ilegalidade, não havendo que se falar em prorrogação da prisão temporária ex officio, sendo certo, ainda, que não há, neste momento, elementos de convicção suficientes para a formação de um juízo seguro quanto à ausência de necessidade de manutenção da prisão do paciente. Por fim, importa salientar que o Plantão Judiciário não é extensão do expediente forense, se submetendo a regras específicas. Não há, no caso concreto, situação que justifique o afastamento da apreciação do pedido de liberdade provisória pelo Juiz natural da causa”, ressaltou o desembargador.

Processo nº 0198139-21.2022.8.19.0001

Fonte: Asscom TJ-RJ

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