Justiça do Amazonas determina que plano de saúde realize cirurgia reparadora de natureza estética

Justiça do Amazonas determina que plano de saúde realize cirurgia reparadora de natureza estética

O Desembargador Airton Gentil, do Tribunal do Amazonas, concedeu tutela de urgência para assegurar cirurgia reparadora para a retirada de excesso de pele e abusividade na negativa do procedimento pelo Plano de Saúde, no caso a Sul América Serviços de Saúde. O pedido havia sido indeferido no juízo recorrido, sobrevindo a cautelar por meio de Agravo de Instrumento interposto por E.R.S contra a decisão que foi reformada.

O Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Manaus havia indeferido a cautelar ao fundamento de comprovação de documentos. Em recurso, a interessada alegou a necessidade de cirurgia reparadora para a retirada do excesso de pele e abusividade na negativa porquanto a cobertura do procedimento é obrigatória por força de Resolução da Agência Nacional de Saúde. 

O pedido consistiu em obter, em caráter de urgência que o plano de saúde autorizasse e custeasse, integralmente, a realização das cirurgias plásticas reparadoras não estéticas de mamoplastia com prótese 350 ml, abdominoplastia e herniorrafia umbilical, conforme determinação médica, bem como todos os procedimentos necessários relacionados ao seu tratamento. 

No caso concreto, a interessada é beneficiária de plano de saúde e havia se submetido a procedimento gástrico, com perda de 45 kg, e apresentou todos os documentos necessários à necessidade do procedimento requerido, evidenciando-se a probabilidade do direito.

O perigo na demora da entrega da prestação requerida também se evidenciara, firmou a decisão, pois essa demora se refletia de modo a agravar ainda mais o estado de saúde da autora, com risco a sua integridade física e psíquica, com documento médico que aferia a necessidade da continuidade do tratamento da obesidade. 

Processo nº 4000940-74.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível. Agravo de Instrumento n.º 4000940-74.2021.8.04.0000. Agravante: E.R.S. Agravada: Sul America Serviçoes de Saúde. Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIAS REPARADORAS. PÓS-OPERATÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
1. A concessão da tutela de urgência deve se ater à análise de cognição sumária da lide, observando o julgador se existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; 2. A urgência capaz de ensejar o deferimento da tutela de urgência não guarda relação apenas com os casos de risco de morte, mas também se caracteriza nas situações em que se faz necessária a retomada da integridade física e psíquica da parte, como na hipótese em apreço;

 

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vara nega danos morais a ex-empregada suspensa por conduta capacitista

Vara do Trabalho de Mossoró não acatou o pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 30...

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...