A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra a Tumpex – Empresa Amazonense de Coleta de Lixo Ltda., por irregularidades ambientais relacionadas a ruídos e odores provenientes de sua base operacional.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, neste semestre de 2025, ficou demonstrado que a atividade da empresa tem causado “consideráveis prejuízos à vizinhança, seja pelo odor, seja pelo barulho inerente da atividade, causando forte perturbação ao sossego público”. O magistrado destacou que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e informada pela teoria do risco integral, dispensando a análise de culpa.
A decisão impôs diversas obrigações de fazer, entre elas: abster-se de emitir ruídos acima dos limites da ABNT (NBR 10.151/2019 e 2020), apresentar e implementar projeto de redução acústica, evitar depósito irregular de lixo e adotar medidas para coibir odor de óleo e resíduos. O prazo para cumprimento das medidas varia de 30 a 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias por obrigação.
Contudo, o pedido do MP para condenar a empresa ao pagamento de danos morais coletivos foi rejeitado. Para o juiz, embora haja incômodo à vizinhança, não restou comprovada de forma incontroversa a caracterização de poluição sonora nos níveis exigidos.
A sentença reafirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a imprescritibilidade da pretensão reparatória ambiental e a aplicação dos princípios do poluidor-pagador, da precaução e da reparação integral. Ainda assim, ressalvou que, não havendo prova cabal de dano ambiental, não caberia fixar indenização pecuniária coletiva.
O processo tramita sob o nº 0657911-66.2019.8.04.0001, e, somente após o trânsito em julgado, as medidas deverão ser fiscalizadas pelos órgãos ambientais competentes.
Justiça do Amazonas condena Tumpex por ruídos e odores nocivos ao meio ambiente
