Justiça discute validade de contrato verbal de R$ 10 milhões por obra histórica

Justiça discute validade de contrato verbal de R$ 10 milhões por obra histórica

A Certidão de Cadeia Dominial é um documento que apresenta a relação de todos os proprietários do imóvel rural. Em sequência cronológica, são confirmadas todas as transmissões de propriedade que aquele imóvel teve, desde a titulação original pelo Poder Público até o último dono, que é o atual proprietário.

Um contrato verbal para elaboração de pesquisa e publicação de uma obra sobre a cadeia dominial de um imóvel localizado na serra catarinense, pretensamente firmado entre um historiador e a empresa detentora da área – no valor de R$ 10 milhões -, virou alvo de embate judicial.

Em julgamento realizado nesse mês de agosto, a 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou apelação interposta pelo escritor, que teve seu pleito rejeitado na comarca de origem. Na sentença, o juiz constatou o trabalho de pesquisa realizado e a publicação posterior da obra, fatos incontroversos.

Considerou, contudo, que a ausência de contrato capaz de provar o negócio jurídico entabulado entre as partes não pode ser substituída ou compensada por prova exclusivamente testemunhal, como no caso, ainda mais por tratar do valor tão substancial de R$ 10 milhões.

O historiador reiterou na apelação que o acerto firmado previa a realização de pesquisa que identificasse a cadeia dominial do imóvel, naquela altura alvo de uma ação administrativa do Incra por suspeita de se tratar de área devoluta – portanto pertencente ao Poder Público.

A discussão envolveu uma área composta de 16 mil hectares, cerca de 163 milhões de metros quadrados, suficientes para abrigar 23 mil campos de futebol, distribuídos entre os municípios de Lages e Anita Garibaldi.

O autor da ação contou que sua pesquisa, além do valor científico, serviria para confrontar e rebater as suspeitas do Incra sobre a origem das terras, e que, se bem-sucedido nesse objetivo, lhe valeria o pagamento de valor equivalente a 5% da área mantida pela empresa (R$ 10 milhões).

“A narrativa do autor de que foi contratado pela empresa requerida para colheita de material histórico, a fim de comprovar, em procedimento fiscalizatório, que o patrimônio da ré não se caracterizava como terras devolutas, encontra-se parcialmente comprovada nos autos”, alinhou o relator da apelação.

O argumento da empresa de que tão somente prestou o apoio cultural solicitado pelo historiador, com doação de equipamentos – notebook e máquina fotográfica digital – mais custos com a impressão da obra ao final, acabou rechaçado pelo colegiado.

Os elementos acostados aos autos, segundo a câmara, descortinam que houve uma negociação entre as partes na qual o historiador e detentor de capacidade técnica obteria material histórico sobre o patrimônio da empresa a fim de descobrir a cadeia dominial do imóvel e livrá-lo de quaisquer ônus.

Como adendo, contudo, admitiu a impossibilidade de concluir que o preço acertado pelo serviço era correspondente ao valor de 5% da área mantida em propriedade da empresa. Nenhuma das testemunhas ouvidas mencionou tal índice.

A decisão estabeleceu, então, declarar a existência de contrato verbal entre as partes para prestação de serviços intelectuais e científicos, registrados entre os anos de 2010 e 2016, de modo a condenar a empresa ao pagamento de R$ 50 mil, com juros e correção monetária (Autos n. 0300040-67.2018.8.24.0216).

 Com informações TJSC

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região, por unanimidade de votos, modificou sentença e elevou de R$ 20...