Justiça determina que Caixa complemente seguro a mulher acidentada

Justiça determina que Caixa complemente seguro a mulher acidentada

Uma moradora de Apucarana (PR) ganhou na justiça o direito de receber o restante do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ela vai receber R$ 506,25 (quinhentos e seis reais e vinte e cinco centavos) como complemento da indenização do seguro. A decisão do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão, determinou ainda que o valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios desde a citação do processo.

A autora da ação sofreu acidente de trânsito em maio de 2022 na cidade de Cambira. Em virtude do acidente relatou que ficou com inúmeras lesões, sendo que na época, recebeu o valor de R$ 6.581,25 (seis mil e quinhentos e oitenta e um reais com vinte e cinco centavos). Para tanto, questionou em juízo o valor que havia sido pago administrativamente.

Ao analisar o caso, o magistrado relatou que sua decisão foi baseada na avaliação médica de verificação do grau de invalidez permanente da vítima. “O laudo pericial apresentado é expresso no sentido de que a parte autora apresenta incapacidade anatômica e/ou funcional de um dos membros inferiores de repercussão grave”.

O juiz federal ressaltou ainda que não há qualquer dúvida de que – em resposta aos quesitos sobre incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, ou aborto – a incapacidade apontada foi a única encontrada pelo perito. “Desta maneira, os quesitos complementares apresentados pela parte autora destinados à aferição de outras incapacidades, já foram suficientemente submetidos à análise e respondidos, a tornar prescindível a complementação da perícia”, complementou.

Sobre este ponto, José Carlos Fabri realçou que o laudo pericial do IML se mostra suficiente para a resolução de mérito uma vez que a complementação solicitada pela parte autora, consiste em diligência inútil ou protelatória, cujo indeferimento não implica cerceamento ao contraditório. Cabe recurso.

Com informações TRF 4

Leia mais

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município de Maraa, reconhecendo a nulidade...

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por falhar no repasse a pensionista no Amazonas

Sentença do juiz Cassio André Borges dos Santos concluiu que houve omissão do Bradesco  em creditar os valores na conta da autora, trazendo à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município...

Banco é condenado a pagar R$ 10 mil por falhar no repasse a pensionista no Amazonas

Sentença do juiz Cassio André Borges dos Santos concluiu que houve omissão do Bradesco  em creditar os valores na...

Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Com decisão do Desembargador Domingos Jorge Chalub, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve...

Justiça condena hospital em Manaus a pagar R$ 25 mil por erro em cirurgia ortopédica

A ausência de produção de prova técnica que pudesse infirmar as graves intercorrências relatadas pela parte autora —...