Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais em universidades do Estado

Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais em universidades do Estado

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas do estado e em instituições privadas que recebam recursos públicos. A norma permanecerá sem eficácia até o julgamento do mérito pelo órgão colegiado do Tribunal.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Para a magistrada, a lei apresenta indícios relevantes de inconstitucionalidade, tanto sob o aspecto formal quanto material, além de produzir impactos administrativos imediatos e potencialmente irreversíveis sobre o sistema de ensino superior.

Efeitos imediatos e ausência de transição

Um dos fundamentos centrais da decisão foi o fato de a lei ter entrado em vigor com efeitos imediatos, sem qualquer período de adaptação para as instituições de ensino. Segundo a desembargadora, a norma interfere diretamente em processos seletivos, políticas de ingresso e regimes de contratação justamente no início do ano acadêmico, o que amplia o risco de desorganização administrativa.

Na avaliação do juízo, a manutenção provisória da lei poderia gerar consequências difíceis de reverter, como a anulação de editais, a aplicação de sanções administrativas, a responsabilização disciplinar de agentes públicos e até a restrição de repasses financeiros às universidades.

Indícios de inconstitucionalidade formal

A magistrada também identificou plausibilidade na tese de inconstitucionalidade formal. Segundo a decisão, a lei — de iniciativa parlamentar — disciplina matérias que a Constituição reserva à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, como a criação de sanções administrativas e a definição de regimes disciplinares aplicáveis a agentes públicos.

Nesse ponto, a decisão sustenta que o Legislativo estadual extrapolou sua competência ao interferir diretamente na organização administrativa e na gestão do sistema educacional, violando o princípio da separação dos Poderes.

Proibição ampla e possível violação à igualdade material

Além do vício formal, a desembargadora apontou indícios de inconstitucionalidade material. Para ela, a vedação “ampla e genérica” das ações afirmativas de cunho étnico-racial aparenta incompatibilidade com a Constituição, especialmente com o princípio da igualdade material e com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades e combate à discriminação.

A decisão ressalta que a Constituição não apenas autoriza, mas legitima políticas públicas diferenciadas quando destinadas à superação de desigualdades estruturais, entendimento já consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Lei previa multas e responsabilização de agentes públicos

Sancionada pelo governador Jorginho Mello na semana anterior à decisão, a lei estadual proibia tanto o ingresso de estudantes quanto a contratação de professores e técnicos por meio de cotas raciais. O texto previa multa administrativa de R$ 100 mil por edital que adotasse ações afirmativas, além da instauração de procedimentos disciplinares contra agentes públicos envolvidos nos processos de admissão.

Para a magistrada, esse conjunto de sanções reforça o risco de danos institucionais imediatos e contribui para justificar a concessão da medida liminar.

STF já analisa a controvérsia

A decisão também se insere em um contexto mais amplo de judicialização da norma. Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal recebeu quatro ações diretas questionando a constitucionalidade da lei catarinense. Os autores sustentam que a norma afronta princípios constitucionais e contraria precedentes do próprio STF que reconhecem a legitimidade das políticas de ação afirmativa voltadas à população negra.

Com a liminar, a lei permanece suspensa até nova deliberação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, enquanto a controvérsia segue sob análise também na esfera constitucional.

Leia mais

Uso de cartão e senha, por si só, não comprova contratação de operação bancária

A utilização de cartão e senha pessoal não é suficiente, por si só, para comprovar a contratação de operação bancária pelo titular da conta. Com...

Carência afastada: Informação dada por plano de saúde vincula operadora e afasta carência em parto

 A negativa de cobertura no momento do parto, após a própria operadora ter informado que o procedimento estava autorizado, configura falha na prestação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano e condena Anuário da Justiça a indenizar desembargador

Depois de sete anos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro encerrou a ação em que o desembargador...

Companhia aérea deve conceder 80% de desconto a acompanhante de criança com autismo

Uma companhia aérea foi obrigada a emitir e ativar o cadastro Fremec para uma criança diagnosticada com Transtorno do...

Loja deve devolver R$ 17,9 mil por vender relógio de luxo com defeito

Um consumidor que comprou um relógio de luxo por R$ 17.960,00 e teve a garantia negada após o produto...

Justiça reconhece assédio sexual e condena empresa a indenizar trabalhadora

Sentada em sua mesa de trabalho, em um dia comum de expediente, a supervisora da equipe foi surpreendida por...