Justiça condena homem por golpe com criptmoedas que movimentou R$ 6 milhões em SC

Justiça condena homem por golpe com criptmoedas que movimentou R$ 6 milhões em SC

O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca da Capital condenou um homem que aplicou golpes com suposto investimento em criptomoedas, pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. O acusado que desviou cerca de R$ 690 mil, de seis vítimas identificadas pela polícia, foi sentenciado à pena de cinco anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de quase cinco salários mínimos de multa. Como os crimes foram cometidos sem violência e o réu era primário, o homem ganhou o direito de recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2021 e 2022, o acusado firmava “contrato de locação de ativos digitais” com as vítimas, por prazo determinado de 12 meses, cujo rendimento mensal poderia chegar a 10% sobre o valor inicial investido. Das seis vítimas identificadas, apenas duas receberam algum tipo de rendimento. Mesmo assim, o valor foi menor do que a quantia investida. As vítimas perderam de R$ 10 mil a R$ 323 mil.

A empresa de consultoria do golpista recebia o dinheiro dos clientes por meio de transferência bancária, em espécie ou bitcoin. Nesse último caso, o contratante era responsável por adquirir a criptomoeda em corretora específica que repassava a custódia do ativo digital à consultoria. Após receber o valor acordado, a empresa realizava o pagamento de juros mensais aos contratantes, sob pretexto de ganho com supostas operações em criptomoedas realizadas pelos funcionários da consultoria.

De acordo com as anotações do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o acusado movimentou com o esquema fraudulento mais de R$ 6 milhões nas contas da empresa e nas suas próprias. “A conduta ardilosa do réu encontra-se balizada por toda a gama de elementos contidos no caderno processual, em especial pela elaboração de um mecanismo complexo de captação de valores de terceiros, sob a justificativa de alegado investimento em criptomoedas. Ademais, restou demonstrado o elemento subjetivo específico, consistente na intenção de obter vantagem ilícita para si”, anotou na sentença a magistrada (º 5026672-42.2023.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...