Justiça condena homem por agredir companheira que buscava defender filha autista

Justiça condena homem por agredir companheira que buscava defender filha autista

A Vara Criminal da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, condenou um homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica. Em ação penal pública incondicionada, o réu foi denunciado por agredir a companheira, que tentava proteger a filha autista do som alto. A sentença foi prolatada em menos de quatro meses após o recebimento da denúncia.

Na ocasião, a vítima pediu para que o homem, com quem convive há 12 anos, solicitasse aos vizinhos que baixassem o volume do som, pois a criança estava incomodada e chorosa por conta do barulho. Ele se negou a atender o pedido, ambos discutiram e o réu jogou a mulher contra a geladeira. Ao tentar se defender, ela foi empurrada contra a pia da cozinha. Além disso, o homem a injuriou ao chamá-la de “vadia” e “vagabunda”.

A defesa do acusado pleiteou a desclassificação do delito para contravenção, no caso vias de fato, ao alegar que as lesões foram mínimas. Argumento incabível na análise da magistrada sentenciante. “Ainda que diminutas as lesões, elas são aptas para a configuração do delito, porque aferíveis por meio de laudo pericial. Com a aprovação da Lei n. 11.340/06, o Brasil assumiu o compromisso de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Nesse ponto, não deve haver tolerância no que tange a agressões físicas contra o sexo feminino”, destacou na sentença.

O réu confessou ter praticado as agressões e foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de reparação à vítima no valor de R$ 2 mil. Ele ficou proibido de frequentar bares, boates ou estabelecimentos afins e de se ausentar da comarca por período superior a 30 dias sem autorização judicial, além de obrigado a comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, com a suspensão da execução penal por dois anos. O processo tramita em segredo de justiça.

Réu responde mesmo que vítima retire queixa

O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima ou da reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério de desempate em promoções por...

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um homem durante uma intervenção policial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Troca de advogado de Vorcaro sinaliza possível delação premiada

O banqueiro Daniel Vorcaro decidiu nesta sexta-feira (13) trocar a equipe de advogados que realiza sua defesa no inquérito...

Tempo de serviço público não pode ser usado em promoção por antiguidade na Polícia Civil, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que o tempo de serviço público não pode ser utilizado como critério...

MPF pede condenação de Ratinho e SBT por falas contra Erika Hilton

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou na Justiça uma ação de danos morais coletivos contra o apresentador Carlos Massa,...

Comissão aprova sala exclusiva no IML para atender crianças e adolescentes vítimas de violência

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que obriga os institutos médico-legais...