Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma para ex-aluno e a pagar danos morais pela demora

Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma para ex-aluno e a pagar danos morais pela demora

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda à emissão do diploma de graduação de um ex-aluno do curso de Psicologia e o indenize em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é do Juiz Federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que considerou desarrazoada a demora na expedição do documento, prejudicando a vida profissional do autor, ex-estudante da instituição. 

Contexto e fundamentação da decisão

O autor do pedido relatou que concluiu o curso de Psicologia entre 2013 e 2017 e recebeu apenas uma Declaração de Conclusão de Curso, permitindo sua inscrição provisória no Conselho Regional de Psicologia (CRP). No entanto, ao tentar regularizar sua situação em 2021, a instituição exigiu documentos adicionais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o diploma do ensino médio.

Mesmo após cumprir as exigências, a faculdade passou a requisitar novos documentos, incluindo o histórico do primeiro período cursado em outra instituição de ensino superior (Uninorte), que foi entregue em abril de 2023.

Apesar de todas as documentações terem sido fornecidas, a emissão do diploma continuou pendente, com justificativas inconsistentes por parte da instituição de ensino.

Na contestação, a Faculdade Martha Falcão argumentou que o aluno demorou três anos após a conclusão do curso para iniciar o processo de solicitação do diploma e que a demora na emissão decorreu da ausência de documentos essenciais.

O magistrado, porém, entendeu que a instituição não conseguiu justificar a morosidade na emissão do diploma, uma vez que o ex-aluno apresentou toda a documentação solicitada há quase dois anos. Assim, foi reconhecido o direito do requerente à emissão do diploma e à reparação pelos danos morais sofridos.

Indenização e tutela antecipada

O Juiz Federal destacou que a demora injustificada na emissão do diploma fere a expectativa do aluno, que necessita do documento para atuar profissionalmente e participar de processos seletivos. Considerando a situação vivida pelo requerente, a Justiça fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Além disso, foi concedida tutela antecipada para que a Faculdade Martha Falcão emita o diploma no prazo de 30 dias, sob pena de multa. Caso a decisão não seja cumprida, a instituição será intimada novamente, podendo ser condenada ao pagamento de multa adicional de R$ 2.500,00.

A decisão também afastou qualquer responsabilidade da União Federal no caso, pois não se questionou o credenciamento do curso junto ao Ministério da Educação (MEC).

A Faculdade Martha Falcão pode recorrer da decisão.
Processo 1005659-68.2024.4.01.3200

Leia mais

Operação Metástase: STJ afasta ilegalidade e mantém custódia sob tratamento hospitalar no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça afastou a existência de ilegalidade atual na prisão preventiva de Rafaela Faria Gomes da Silva, investigada na Operação Metástase,...

STJ confirma: quadro anual é dispensável quando servidor preenche critérios objetivos para promoção

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que reconheceu o direito à promoção funcional de escrivão da Polícia Civil do Amazonas e afastou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas...

Empresa é condenada por uso indevido de dados de consumidora em compra online

O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, solidariamente, uma instituição de pagamentos e uma plataforma de comércio eletrônico a...

Infração administrativa grave não impede emissão de CNH definitiva, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que autarquia emita Carteira Nacional...

Entidades vão ao STF para barrar lei de SC que proíbe cotas raciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo...