Justiça condena Estado a indenizar jovem que perdeu a visão após tiro injustificado da Polícia no Amazonas

Justiça condena Estado a indenizar jovem que perdeu a visão após tiro injustificado da Polícia no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em indenização a um jovem que perdeu a visão do olho esquerdo após ser atingido por um disparo de arma de fogo efetuado por um policial militar, em 2014. O processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.

A decisão, proferida pelo Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado diante da ação dos agentes públicos. O caso teve desfecho final na Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que manteve a condenação em segunda instância. Com o trânsito em julgado, o crédito foi homologado para pagamento via precatório.

O caso

No dia 28 de outubro de 2014, o jovem, então com 17 anos, conversava com dois amigos, na frente de sua casa, localizada na Rua Santa Luzia, bairro Nova Vitória, em Manaus. Em determinado momento, ouviram disparos de arma de fogo e, temendo serem atingidos, correram para se proteger. Ao fazer isso, cruzaram com policiais militares da 4ª Companhia Interativa Comunitária (CICOM).

No encontro, um dos soldados disparou contra o jovem, atingindo-o na região ocular esquerda, o que resultou na perda definitiva de sua visão. Mesmo gravemente ferido, ele foi imobilizado e algemado pelos policiais, que ainda tentaram forjar uma prova contra ele, colocando uma arma de fogo próxima ao local, narrou o autor. 

Decisão judicial e fundamentos

A sentença da 1ª instância, proferida pelo Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, reconheceu que o dano sofrido pelo autor decorreu diretamente da ação dos policiais militares, tornando o Estado responsável de forma objetiva. O magistrado destacou que, mesmo que a ação policial pudesse ser justificada, o disparo contra um civil desarmado e sem reação caracteriza dano injusto, impondo a obrigação de indenização.

Dessa forma, a sentença condenou o Estado ao pagamento de:R$ 100 mil por dano moral;
R$ 50 mil por dano estético;R$ 50 mil por dano material, em razão da redução permanente da capacidade laborativa do autor.O Estado recorreu, mas a Terceira Câmara Cível do TJAM manteve a decisão, reafirmando que a indenização é proporcional à gravidade da lesão sofrida pela vítima.

Execução e pagamento

Com o trânsito em julgado da decisão, o processo entrou na fase de execução. O Juízo da Fazenda Pública constatou que o Estado, devidamente intimado, não apresentou impugnação, o que configurou o aceite da dívida. Assim, os valores foram homologados e registrados para pagamento via precatório, garantindo ao autor o direito à indenização definitiva.

A decisão reforça o entendimento da Justiça sobre a responsabilidade do Estado em situações de abuso de força policial, garantindo a reparação para vítimas de ações indevidas dos agentes de segurança.

Autos nº: 0650616-12.2018.8.04.0001 

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