Justiça condena CBF e Insport TV por cobrança na transmissão de jogos da série D do “Brasileirão”

Justiça condena CBF e Insport TV por cobrança na transmissão de jogos da série D do “Brasileirão”

Por decisão da Justiça estadual, de 11 de fevereiro, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a “Insport TV Limited” deverão pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pela cobrança na transmissão de jogos do campeonato “Brasileirão – Série D”.

A condenação se deu após denúncia do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA) ao Ministério Público, de que a CBF fechou um acordo exclusivo de transmissão com a empresa estrangeira InStat SportTV para as temporadas de 2022, 2023 e 2024, surpreendendo o meio esportivo por ter sido fechado pouco antes do início da competição.

Conforme a denúncia, os jogos que eram transmitidos gratuitamente pelas empresas “Eleven Sports” e “TV Brasil” passaram a ser oferecidos por assinatura com a InStat SportTV, por R$ 50,00 mensais. Além disso, houve reclamações nas redes sociais sobre instabilidade e ausência de sinal durante as transmissões.

RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS

A CBF se defendeu alegando não haver relação de causa entre a sua conduta, na coordenação geral do Campeonato Brasileiro da Série D,  e os problemas alegados no serviço prestado pela plataforma Insport TV Limited”.

No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e  Coletivos, constatou que os consumidores, por meio de denúncias ao PROCON/MA, relataram diversas e constantes interrupções, impedindo o acompanhamento completo das partidas e, em alguns casos, impossibilitando ver os jogos do “Brasileirão – Série D”.

O juiz considerou, com base no Código de Defesa do Consumidor,  que, nesse contexto, o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores por vícios e falhas na prestação de serviços relacionados às suas atividades.

RESPONSABILIDADE CIVIL

Assim, tanto a CBF quanto a plataforma são responsáveis pela negligência causada na prestação do serviço, dispensando-se a prova para que sua responsabilidade civil seja efetivada. Nesse contexto, devem ser garantidas a qualidade e funcionalidade dos serviços fornecidos, sob pena de violar a lei.

A relação entre as condutas atribuíveis à CBF e os problemas ocorridos no serviço prestados pela Insport TV Limited também teria sido demonstrada, mesmo após o fim do contrato em 2023, visto que os jogos do “Brasileirão – Série D” foram transmitidos por meio da plataforma esportiva, em razão de acordo de exclusividade de transmissão firmado entre a plataforma e a CBF.

O juiz concluiu que “tal conduta representou prejuízos à coletividade, violando o ordenamento jurídico consumerista (Direito do Consumidor) e representando uma ofensa à confiança dos consumidores”.

Com informações do TJ-MA

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