Justiça condena Bradesco a devolver em dobro descontos indevidos de aposentado no Amazonas

Justiça condena Bradesco a devolver em dobro descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, da 3ª Vara Cível, condenou o Banco Bradesco  a restituir, em dobro, valores descontados indevidamente da conta de um aposentado, além do pagamento de indenização por danos morais. A decisão reconheceu que a instituição financeira não comprovou a legalidade dos débitos e atuou com má-fé ao realizar descontos sem a devida autorização do cliente.

O caso

O aposentado ingressou com ação judicial após perceber descontos elevados em sua aposentadoria, decorrentes de um suposto contrato de empréstimo consignado. Segundo seu relato, o banco lhe ofereceu crédito com taxas especiais para aposentados e servidores públicos, mas, com o tempo, as parcelas passaram a comprometer excessivamente sua renda, prejudicando sua subsistência.

Diante da situação, o autor solicitou a limitação dos descontos ao percentual máximo de 35% de seus rendimentos, conforme prevê a legislação para empréstimos consignados. Ele alegou ainda que os abatimentos estavam sendo realizados diretamente em sua conta corrente, sem sua autorização, e pediu a anulação do contrato.

Decisão judicial

Na sentença, o juiz Manoel Amaro Pereira de Lima inverteu o ônus da prova, determinando que caberia ao Bradesco demonstrar a regularidade das cobranças. Como o banco não conseguiu comprovar que o autor havia solicitado ou anuído com os descontos, a Justiça considerou que houve cobrança indevida, com consequente violação dos direitos do consumidor.

O magistrado destacou que as instituições financeiras devem adotar cautelas rigorosas na concessão de empréstimos e na realização de descontos. No caso concreto, a ausência de comprovação da legalidade dos abatimentos impôs a aplicação da repetição do indébito em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, salvo erro justificável.

Condenação

O Banco Bradesco foi condenado a: Suspender imediatamente as cobranças relacionadas ao suposto contrato; restituir ao autor o valor de R$ 12.590,07, em dobro, com correção monetária e juros de mora pelo INPC, contados da data de quitação das parcelas indevidas; pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, devido aos transtornos financeiros e psicológicos causados ao aposentado.

Fundamentação

Ao fundamentar sua decisão, o juiz ressaltou que os descontos indevidos comprometeram significativamente a renda do autor, o que caracteriza prejuízo grave ao seu sustento. A conduta do banco, segundo o magistrado, violou o dever de boa-fé e transparência, gerando não apenas danos materiais, mas também morais ao cliente.

Por fim, a sentença reforçou que instituições financeiras devem agir com diligência ao conceder crédito e realizar cobranças, evitando a imposição de obrigações indevidas a seus clientes.

Processo nº 0603146-72.2024.8.04.0001

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...