Justiça condena Asenas por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa no Amazonas

Justiça condena Asenas por descontos indevidos em benefício previdenciário de idosa no Amazonas

A decisão do Juiz Bruno Rafael Orsi, do Juizado Cível, reafirma a proteção do consumidor frente a práticas abusivas, especialmente em casos em que há descontos indevidos de benefícios previdenciários, sem autorização ou transparência contratual, o que se agrava quando o alvo é pessoa idosa.

O caso teve início após a autora narrar que descobriu, de forma acidental, que sua conta bancária vinha sendo debitada mensalmente sob a rubrica “Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais”. Segundo ela, os descontos ocorriam sem qualquer ciência, autorização ou contratação formal, causando prejuízo financeiro e emocional, uma vez que a conta em questão é a mesma utilizada para o recebimento de seu benefício previdenciário.

O magistrado reconheceu a vulnerabilidade da consumidora, aplicou o Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova diante da hipossuficiência da parte autora e mandou a Associação devolver em dobro, além de responsabilizá-la pelo pagamento de danos morais presumidos.

Destacou ainda que a Asenas sequer apresentou contrato assinado que demonstrasse a contratação do suposto serviço, o que evidenciava a cobrança indevida e prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso III, do CDC.

Devolução em dobro e indenização por dano moral
Considerando a ausência de justificativa plausível para os descontos, a sentença determinou a devolução em dobro dos valores descontados — no total de R$ 179,98 — com base no parágrafo único do art. 42 do CDC, acrescida de juros e correção monetária. A decisão também condenou a associação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, reconhecendo o caráter in re ipsa da violação.

O juiz observou que o simples lançamento de cobranças indevidas em conta bancária ou benefício previdenciário é suficiente para configurar o dano, diante do abalo à dignidade da parte e dos transtornos que decorrem da conduta abusiva.

Processo: 0000671-56.2025.8.04.4400

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...