Justiça condena acusado de perseguição a própria mãe após comprovar acentuado desassossego

Justiça condena acusado de perseguição a própria mãe após comprovar acentuado desassossego

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Judicial de Itápolis, proferida pela juíza Mariana Marques Barbieri, que condenou homem pelo crime de perseguição contra a mãe. A pena foi fixada em um ano, um mês e quinze dias de prisão em regime inicial semiaberto.

Nos autos do processo consta que o réu, usuário de drogas, procurava constantemente a genitora para exigir que ela vendesse a casa para dar dinheiro a ele. O homem ia até a casa da vítima, em diversos horários, inclusive de madrugada, e gritava o nome dela. Por conta da conduta, a mulher passou a ter medo de dormir em sua própria casa e ficou algumas noites na casa da irmã.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Figueiredo Gonçalves, pontuou que o crime de perseguição pressupõe o medo, não bastando simples inquietação por limitação de locomoção ou da liberdade ou privacidade. “Foi isso o que ocorreu no processo. A vítima teve a paz interior atingida com a perseguição do agente, restando-lhe desassossego e medo pela conduta intimidatória”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500653-47.2021.8.26.0274

Fonte TJSP

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