Justiça concede a servidores da agropecuária no Amazonas o imediato direito à promoção funcional

Justiça concede a servidores da agropecuária no Amazonas o imediato direito à promoção funcional

O Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal de Justiça, determinou em voto condutor de julgado, o imediato cumprimento, pela Secretaria de Administração e Gestão do Estado, de decisão que determina ao órgão que proceda à conclusão de processo de progressão funcional dos servidores da fiscalização agropecuária e florestal do Amazonas. A decisão se deu na razão de mandado de segurança concedido àquela categoria de servidores fundado em direito líquido e certo desses servidores, que, na ação mandamental tiveram reconhecido o direito ao processo administrativo célere e razoável, pois a Administração Pública havia se quedado inerte frente à pedido administrativo, de forma injustificada. Conquanto o direito houvesse sido deferido, o Sindicato dos servidores da categoria reforçou o pedido para que fosse observado o prazo para o cumprimento de ordem, já então expedida, por meio de recurso de embargos. 

No recurso, o Sindicato observou que embora a segurança pleiteada houvesse sido concedida para fins de determinar a finalização do processo administrativo de análise ao pedido de progressão funcional dos servidores que representa, houve pequena omissão referente à delimitação de prazo especifico para o cumprimento da ordem judicial. 

Nos embargos se firmou que, muito embora tenha sido concedida a segurança pleiteada pelos impetrantes, com a declaração do direito de que o processo de promoção funcional fosse examinada e finalizada, não houve a fixação e ou delimitação de prazos para cumprimento integral da decisão. 

No acórdão, o julgado reitera que se reconhece a ausência de resposta da Administração  a processo administrativo de progressão funcional, ante a inércia do poder público, e garante, mais uma vez, o direito á duração razoável do processo e a celeridade processual, firmando que a decisão judicial deva ser cumprida imediatamente. Embargos de declaração acolhidos. 

Processo nº 0001328-11.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.CONSTITUCIONAL E CÍVEL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA À PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL.INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURADA. DIREITO À INFORMAÇÃO. À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE PROCESSUAL. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOSA COLHIDOS.1.Argui o embargante que o acórdão embargado incorreu em omissão ao não fixar o prazo especifico para o cumprimento da ordem judicial, vez que já havia sido configurada demora excessiva na conclusão do processo de progressão, sendo concedida a segurança para fins de que fosse finalizado o referido processo de progressão funcional.2. Omissão configurada, determinação para cumprimento imediato da decisão proferida.

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

10ª Vara do Trabalho de Natal negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulados por um...

Justiça manda União demarcar Terra Indígena do povo Kajkwakratxi

A Justiça Federal em Mato Grosso determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam...

Empresa poderá recorrer em processo de antecipação de provas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu permitir à JBS S.A. recorrer contra sentença que julgou procedente...

TJAM divulga edital de acordo direto para credores do Município de Manaus

A Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o edital n.º 001/2026 – Município...