Justiça autoriza retirada do nome de pai abusador da certidão de nascimento da filha após ação da DPE-AM

Justiça autoriza retirada do nome de pai abusador da certidão de nascimento da filha após ação da DPE-AM

Assistida agora pode excluir os nomes do genitor e dos avós paternos do registro de nascimento; defensora afirma que reparação simbólica é essencial para vítima ter um recomeço na vida

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) obteve na Justiça a autorização para que uma jovem retirasse da própria certidão os nomes do genitor e dos avós paternos. A decisão se baseou nos argumentos da DPE-AM de que o homem abusava sexualmente da menina desde quando ela tinha 12 anos, o que trouxe diversos transtornos psicológicos. O caso aconteceu no interior do Amazonas.

“O abusador não pode ser encarado como um pai, pois esta última figura tem o dever de proteção, cuidado e amparo material e afetivo. Esse homem, em sentido contrário, sem qualquer tipo de eufemismo, conseguiu destruir a vida da autora, deixando marcas que acompanharão a vítima até o fim da sua existência”, argumentou a defensora pública Mila do Couto no processo.

O agressor foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela violência sexual praticada ao longo de dois anos. Ele era responsável pelos filhos na época. A vítima conseguiu pedir ajuda dos vizinhos.

A defensora que acompanha o caso acredita que a retificação do nome é uma forma de reparação simbólica, porém essencial para um recomeço na vida da vítima.

“A formação desse precedente é muito importante para vítimas de abusos sexuais. É claro que a exclusão do sobrenome paterno e da linha de ascendência paterna na certidão de nascimento não vai ser capaz de apagar os traumas e as dores da vítima, mas é uma forma de tentar garantir um recomeço, livre de um vínculo registral com seu algoz”, disse Mila Couto.

Casos como esse já foram aceitos pelos Tribunais de Justiça de outros estados, como Mato Grosso, em 2021. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifesta sobre o assunto, afirmando que “o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à propriedade identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade”.

Fonte: Comunicação Social DPE-AM

 

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...