O 14º Juizado Especial Cível de Manaus condenou as empresas Nosso Show Gestão de Eventos LTDA, Ticmix Brasil LTDA e Villa Mix Festival LTDA a devolverem, de forma solidária, o valor de R$ 440,00 pago por uma consumidora em ingressos para o Villa Mix Festival Manaus, cancelado em razão da pandemia da Covid-19. A decisão, proferida pelo juiz Luiz Pires de Carvalho Neto em 25 de junho de 2025, reconheceu o direito da autora ao reembolso.
De acordo com os autos, a autora adquiriu dois ingressos para o evento previsto para maio de 2020. Após o cancelamento, tentou sem sucesso o reembolso, apesar de ter feito o cadastro junto à organização, conforme solicitado.
Na sentença, o magistrado reconheceu que, embora a legislação vigente durante a pandemia (Lei nº 14.046/2020) tenha permitido o não reembolso imediato desde que houvesse a disponibilização de crédito ou remarcação do evento, essa alternativa não foi efetivamente oferecida à consumidora. Diante disso, a devolução do valor se tornou obrigatória, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da própria lei emergencial.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que o cancelamento do evento se deu por motivo de força maior, decorrente da pandemia, afastando o nexo de responsabilidade civil por abalo moral, salvo nos casos em que se configure má-fé, o que não foi comprovado no processo.
A decisão determinou ainda que, em caso de não pagamento voluntário no prazo legal após o trânsito em julgado, as empresas ficarão sujeitas à multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Processo: 0413050-03.2024.8.04.0001