Juiz que editou condenação anulada não erra se novamente julga e condena em nova apreciação

Juiz que editou condenação anulada não erra se novamente julga e condena em nova apreciação

Não há impedimento para que o juiz que atuou em uma ação penal e condenou o réu participe de novo julgamento na hipótese de a sentença ser anulada pelos tribunais superiores.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizada por um homem que responde processo pelos crimes de extorsão e exploração de prestígio.

Ele foi condenado em primeiro grau, mas a sentença foi anulada pelo STJ porque a defesa não teve acesso a todas as provas colhidas pelo Ministério Público durante a fase de instrução.

Com a retomada do processo, a defesa suscitou a suspeição do magistrado, com o fundamento de que ele deixou de ter a devida isenção, uma vez que não reconheceu a nulidade no primeiro julgamento e condenou o réu.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o impedimento porque o Código de Processo Penal, em seu artigo 252, inciso III, apenas veta que o mesmo magistrado atue na ação em graus diferentes de jurisdição. Ou seja, não pode o mesmo juiz julgar a sentença e também a apelação.

A 6ª Turma do STJ referendou essa interpretação. Relatora da matéria, a ministra Laurita Vaz observou que o trecho da lei que trata dos casos de impedimento do juiz não comporta interpretação ampliativa, razão pela qual não há nada a reparar no caso concreto.

Em voto-vista, o ministro Rogerio Schietti acrescentou que o caso dos autos não envolveu propriamente o reconhecimento da ilicitude de provas a que o magistrado teve acesso e que não mais poderão ser por ele consideradas.

“Cuidou-se, apenas, da anulação da fase instrutória e da sentença para oportunizar o acesso e a manifestação prévia da defesa a elementos que foram juntados tardiamente pelo Ministério Público, mas que não foram excluídos do processo e, depois de submetidos ao contraditório, ainda poderão ser valorados.”

A conclusão pelo não impedimento foi unânime. Ficou como relator para o acórdão o ministro Rogerio Schietti, uma vez que o voto-vista foi proferido após a aposentadoria da ministra relatora.

HC 815.195

Fonte Conjur

Leia mais

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, iniciou na manhã desta...

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada lei que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos

O presidente Lula sancionou a lei que proíbe o desenho de tatuagens e a colocação de piercings com fins...

Iniciado julgamento de casal por morte de criança de dois anos em 2022

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de...

Congresso aprova usar emendas para salários de profissionais da saúde

O Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de resolução, assinado pelas Mesas diretoras da Câmara dos Deputados...

Moraes manda Google informar quem publicou minuta do golpe na internet

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (17) que o Google envie à Corte informações sobre quem...