Juiz nega ação de ex-servidor que alegou ter sido exonerado com perdas de direitos trabalhistas

Juiz nega ação de ex-servidor que alegou ter sido exonerado com perdas de direitos trabalhistas

O Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença em que negou o pedido de um ex-funcionário da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) do Amazonas, que solicitava o pagamento de verbas como FGTS, aviso prévio indenizado, férias do aviso prévio, 13º salário e outros direitos trabalhistas, após sua exoneração do cargo em comissão. 

De acordo com a decisão, o vínculo entre o servidor e a Administração Pública, no caso, foi previsto por meio de nomeação para um cargo comissionado, o que implica uma natureza jurídica administrativa própria com o serviço público, eliminando a possibilidade de aplicação das normas da legislação trabalhista.

O magistrado destacou que o cargo comissionado, por sua natureza, não configura uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), razão pela qual os direitos trabalhistas ditos como existentes, não encontravam amparo para reconhecimento na via judicial, como requerido. 

A questão central do processo envolvia a alegação do autor de que a sua contratação para cargo comissionado violava as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata das contratações temporárias na Administração Pública. O ex-funcionário sustentava que a contratação realizada além do prazo permitido configuraria vínculo empregatício, garantindo-lhe indenizações trabalhistas.  

“Apesar de ter sido dispensado pela administração, não tem o recorrente o direito de perceber qualquer valor alusivo à rescisão do contrato de trabalho, ainda que restasse comprovada a nulidade da contratação o que não é o caso dos autos, uma vez que, repiso, foi contratado para exercer cargo em comissão não havendo, portanto, falar-se em pagamento de FGTS”, ilustrou. 

Isso porque, o vínculo estabelecido entre a Administração Pública e o servidor nomeado para cargo comissionado possui natureza jurídica administrativa e não de uma relação trabalhista, não sendo, portanto, aplicável a legislação trabalhista, definiu a sentença. 

Autos nº: 0697583-47.2020.8.04.0001

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...