Juiz nega ação de ex-servidor que alegou ter sido exonerado com perdas de direitos trabalhistas

Juiz nega ação de ex-servidor que alegou ter sido exonerado com perdas de direitos trabalhistas

O Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença em que negou o pedido de um ex-funcionário da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) do Amazonas, que solicitava o pagamento de verbas como FGTS, aviso prévio indenizado, férias do aviso prévio, 13º salário e outros direitos trabalhistas, após sua exoneração do cargo em comissão. 

De acordo com a decisão, o vínculo entre o servidor e a Administração Pública, no caso, foi previsto por meio de nomeação para um cargo comissionado, o que implica uma natureza jurídica administrativa própria com o serviço público, eliminando a possibilidade de aplicação das normas da legislação trabalhista.

O magistrado destacou que o cargo comissionado, por sua natureza, não configura uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), razão pela qual os direitos trabalhistas ditos como existentes, não encontravam amparo para reconhecimento na via judicial, como requerido. 

A questão central do processo envolvia a alegação do autor de que a sua contratação para cargo comissionado violava as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata das contratações temporárias na Administração Pública. O ex-funcionário sustentava que a contratação realizada além do prazo permitido configuraria vínculo empregatício, garantindo-lhe indenizações trabalhistas.  

“Apesar de ter sido dispensado pela administração, não tem o recorrente o direito de perceber qualquer valor alusivo à rescisão do contrato de trabalho, ainda que restasse comprovada a nulidade da contratação o que não é o caso dos autos, uma vez que, repiso, foi contratado para exercer cargo em comissão não havendo, portanto, falar-se em pagamento de FGTS”, ilustrou. 

Isso porque, o vínculo estabelecido entre a Administração Pública e o servidor nomeado para cargo comissionado possui natureza jurídica administrativa e não de uma relação trabalhista, não sendo, portanto, aplicável a legislação trabalhista, definiu a sentença. 

Autos nº: 0697583-47.2020.8.04.0001

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...