Juiz nega ação de ex-servidor que alegou ter sido exonerado com perdas de direitos trabalhistas

Juiz nega ação de ex-servidor que alegou ter sido exonerado com perdas de direitos trabalhistas

O Juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença em que negou o pedido de um ex-funcionário da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) do Amazonas, que solicitava o pagamento de verbas como FGTS, aviso prévio indenizado, férias do aviso prévio, 13º salário e outros direitos trabalhistas, após sua exoneração do cargo em comissão. 

De acordo com a decisão, o vínculo entre o servidor e a Administração Pública, no caso, foi previsto por meio de nomeação para um cargo comissionado, o que implica uma natureza jurídica administrativa própria com o serviço público, eliminando a possibilidade de aplicação das normas da legislação trabalhista.

O magistrado destacou que o cargo comissionado, por sua natureza, não configura uma relação de emprego regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), razão pela qual os direitos trabalhistas ditos como existentes, não encontravam amparo para reconhecimento na via judicial, como requerido. 

A questão central do processo envolvia a alegação do autor de que a sua contratação para cargo comissionado violava as disposições do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata das contratações temporárias na Administração Pública. O ex-funcionário sustentava que a contratação realizada além do prazo permitido configuraria vínculo empregatício, garantindo-lhe indenizações trabalhistas.  

“Apesar de ter sido dispensado pela administração, não tem o recorrente o direito de perceber qualquer valor alusivo à rescisão do contrato de trabalho, ainda que restasse comprovada a nulidade da contratação o que não é o caso dos autos, uma vez que, repiso, foi contratado para exercer cargo em comissão não havendo, portanto, falar-se em pagamento de FGTS”, ilustrou. 

Isso porque, o vínculo estabelecido entre a Administração Pública e o servidor nomeado para cargo comissionado possui natureza jurídica administrativa e não de uma relação trabalhista, não sendo, portanto, aplicável a legislação trabalhista, definiu a sentença. 

Autos nº: 0697583-47.2020.8.04.0001

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após rejeição de Messias ao STF, governo avalia deixar vaga aberta

A rejeição, pelo Senado Federal, da indicação do nome de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal projeta efeitos imediatos...

Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF e acirra tensão entre Poderes

O Senado Federal rejeitou a indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal (STF), em votação secreta que não...

MPT aponta falhas em mecanismos de controle sobre trabalho escravo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que os sistemas de autorregulação e auditoria de grandes empresas têm sido...

CCJ do Senado aprova nome de Jorge Messias para o STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a indicação de Jorge Rodrigo Araújo...