Juiz não pode partilhar bens caso pedido da ação se restrinja apenas ao divórcio

Juiz não pode partilhar bens caso pedido da ação se restrinja apenas ao divórcio

A atuação do juiz deve se limitar ao pedido na ação lançada pelo interessado, pois não havendo essa congruência, revelada pela não obediência  a essa adstrição, o ato judicial é ineficaz e inválido. Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, atendeu a recurso para cassar sentença na qual a autora apenas pediu o divórcio do marido, com sentença que além de declarar a extinção do vínculo conjugal, deferiu a partilha dos bens em 50% para cada um dos cônjuges em lide. 

No recurso da parte contra a decisão se defendeu a possibilidade de demonstrar a  irresignação com a decisão guerreada, invocando-se o princípio de que o caso envolveu questão de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.  O apelante  pediu a correção do ato, fundamentando que a sentença violou os princípios da congruência e da adstrição, pois o Juízo foi além da matéria que lhe foi submetida a julgamento, referente somente ao pedido de divórcio.  

No exame do pedido contra sentença da 1ª Vara de Parintis/AM, a Câmara Cível, em acórdão relatado pela Desembargadora Relatora, apreciando a petição inicial, verificou que a autora  apenas apresentou os bens supostamente amealhados pelo casal, mas não formulou pedido expresso de partilha, limitando-se a requerer a separação do marido. 

Conforme o acórdão, “o princípio da adstrição impõe ao magistrado decidir a lide nos limites estabelecidos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita. Apreciando a petição inicial, não obstante a apelada tenha apresentado os bens supostamente amealhados pelo casal, não formulou pedido expresso de partilha, limitando-se a requerer a separação”. A sentença foi anulada. 

Processo: 0001906-95.2013.8.04.6302   

Apelação Cível / DissoluçãoRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ParintinsÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PARTILHA DE BENS. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.

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