Juiz não pode partilhar bens caso pedido da ação se restrinja apenas ao divórcio

Juiz não pode partilhar bens caso pedido da ação se restrinja apenas ao divórcio

A atuação do juiz deve se limitar ao pedido na ação lançada pelo interessado, pois não havendo essa congruência, revelada pela não obediência  a essa adstrição, o ato judicial é ineficaz e inválido. Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, atendeu a recurso para cassar sentença na qual a autora apenas pediu o divórcio do marido, com sentença que além de declarar a extinção do vínculo conjugal, deferiu a partilha dos bens em 50% para cada um dos cônjuges em lide. 

No recurso da parte contra a decisão se defendeu a possibilidade de demonstrar a  irresignação com a decisão guerreada, invocando-se o princípio de que o caso envolveu questão de ordem pública, podendo ser arguida em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.  O apelante  pediu a correção do ato, fundamentando que a sentença violou os princípios da congruência e da adstrição, pois o Juízo foi além da matéria que lhe foi submetida a julgamento, referente somente ao pedido de divórcio.  

No exame do pedido contra sentença da 1ª Vara de Parintis/AM, a Câmara Cível, em acórdão relatado pela Desembargadora Relatora, apreciando a petição inicial, verificou que a autora  apenas apresentou os bens supostamente amealhados pelo casal, mas não formulou pedido expresso de partilha, limitando-se a requerer a separação do marido. 

Conforme o acórdão, “o princípio da adstrição impõe ao magistrado decidir a lide nos limites estabelecidos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita. Apreciando a petição inicial, não obstante a apelada tenha apresentado os bens supostamente amealhados pelo casal, não formulou pedido expresso de partilha, limitando-se a requerer a separação”. A sentença foi anulada. 

Processo: 0001906-95.2013.8.04.6302   

Apelação Cível / DissoluçãoRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ParintinsÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 16/02/2024Data de publicação: 16/02/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE PARTILHA DE BENS. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA.

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...