O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública de Manacapuru, julgou procedente o pedido de uma professora aposentada e determinou a complementação de seus proventos, com base na paridade entre ativos e inativos. A decisão foi proferida no processo nº 0002020-04.2025.8.04.5400, ajuizado contra o Fundo de Previdência Social e o Município de Manacapuru.
A autora da ação, professora aposentada desde 1994 com proventos integrais, alegou que os reajustes concedidos aos servidores ativos da rede municipal desde o ano de 2020 não estavam sendo estendidos aos aposentados, contrariando o direito à paridade previsto na Emenda Constitucional nº 70/2012.
Na sentença, o magistrado destacou que, de acordo com o regramento constitucional aplicável aos servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram após sua vigência, é garantida a revisão dos proventos na mesma proporção e data em que ocorre o reajuste da remuneração dos servidores em atividade.
“Detém o servidor, no caso, o direito de receber as parcelas não repassadas desde o reajuste implementado a cada ano, a partir de 2020, conforme previsto nas Leis Municipais 762/2020, 922/2021, 1.054/2022, 1.221/2023, 1.468/2024 e 1.711/2025”, registrou o juiz.
Além da determinação de complementação dos proventos, a sentença também condenou os réus ao pagamento das diferenças acumuladas desde os reajustes não repassados, observando-se os critérios de atualização estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 113/2021, com aplicação da taxa Selic.
Por fim, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município de Manacapuru, a ser acionada apenas em caso de insuficiência de recursos por parte do Fundo de Previdência. “A autarquia possui autonomia financeira, e apenas no caso de exaustão de seus recursos é que se admite a responsabilização do ente federativo”, observou o juiz.
“A paridade consiste na revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, extensível aos aposentados e pensionistas benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão”, explicou Palis.
Autos nº. 0002020-04.2025.8.04.5400