Casal que teve cachorro e malas extraviadas no aeroporto de Madri devem ser indenizados. A decisão é do juiz Sergio Mangerona, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a companhia aérea Air Europa Lineas Aéreas ao pagamento de R$8 mil reais em favor dos passageiros.
No pedido de indenização, o casal alegou que o pet ficou perdido no aeroporto por mais de 1 hora e que somente foi encontrado com a ajuda de funcionários do aeroporto, causando-lhes transtornos psicológicos.
Em contrapartida, a empresa aérea alegou não ter sido negligente e que não houve abandono com relação ao animal, logo tomando iniciativa necessária para a localização dos pertences dos passageiros.
Na sentença, o juiz considerou inegável os danos sofridos pelos autores que, durante a viagem, sofreram transtornos psicológicos com o desaparecimento do seu animal de estimação. O magistrado reconheceu a falha no serviço da empresa que não ofereceu segurança aos passageiros.
“Logo, com a finalidade de preservar tanto o caráter punitivo como compensatório do dano moral, arbitra-se no caso uma indenização correspondente a R$ 8.000,00, para cada autor, particularmente para se evitar a repetição da prática de atos semelhantes”, disse o magistrado.
Processo: 1026199-39.2022.8.26.0562
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