Juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri decide que Gil Romero e José Nilson vão a júri popular

Juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri decide que Gil Romero e José Nilson vão a júri popular

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva irão a júri popular, acusados da morte de Débora da Silva Alves e seu nascituro, crime ocorrido em julho de 2023. A decisão de pronúncia na Ação Penal n.º 0565678-11.2023.8.04.0001 foi publicada nesta terça-feira (14/05).

Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva serão julgados por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. Com a decisão de pronúncia, a defesa dos réus poderá recorrer à instância superior. Transitado em julgado a decisão, a Ação ficará conclusa para ser julgada, podendo ser pautada a sessão de julgamento Popular.

Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva de Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, que estão presos desde a época do crime. O processo tramita em segredo de justiça.

Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2. Localizada da Estrada da UTM, bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson mataram Débora e seu nascituro, que na ocasião estava no oitavo mês de gestação. Débora foi asfixiada com fio elétrico. Na sequência, os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo. Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio. Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora da Silva Alves, relacionamento este que resultou na gravidez da jovem. O crime teria sido cometido para apagar os efeitos da relação extraconjugal.

Com informações do TJAM

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...