Juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri decide que Gil Romero e José Nilson vão a júri popular

Juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri decide que Gil Romero e José Nilson vão a júri popular

O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Fábio Lopes Alfaia, decidiu que Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva irão a júri popular, acusados da morte de Débora da Silva Alves e seu nascituro, crime ocorrido em julho de 2023. A decisão de pronúncia na Ação Penal n.º 0565678-11.2023.8.04.0001 foi publicada nesta terça-feira (14/05).

Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva serão julgados por duplo homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), além de aborto provocado por terceiro e ocultação de cadáver. Com a decisão de pronúncia, a defesa dos réus poderá recorrer à instância superior. Transitado em julgado a decisão, a Ação ficará conclusa para ser julgada, podendo ser pautada a sessão de julgamento Popular.

Na mesma decisão o magistrado manteve a prisão preventiva de Gil Romero Machado Batista e José Nilson Azevedo da Silva, que estão presos desde a época do crime. O processo tramita em segredo de justiça.

Denúncia

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 30 de julho de 2023, por volta de 00h40, na Usina Termoelétrica Mauá 2. Localizada da Estrada da UTM, bairro Mauazinho, zona Leste de Manaus, Gil Romero e José Nilson mataram Débora e seu nascituro, que na ocasião estava no oitavo mês de gestação. Débora foi asfixiada com fio elétrico. Na sequência, os dois puseram o corpo em um tonel e atearam fogo. Ainda conforme a denúncia, assim que José Nilson deixou o local, Gil Romero abriu a barriga de Débora e retirou a criança, pondo-a em um saco plástico e jogando-a no rio. Gil Romero mantinha um relacionamento extraconjugal com Débora da Silva Alves, relacionamento este que resultou na gravidez da jovem. O crime teria sido cometido para apagar os efeitos da relação extraconjugal.

Com informações do TJAM

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...