Itaú demonstra que avisou da queda de limite de cartão e cliente não será indenizado

Itaú demonstra que avisou da queda de limite de cartão e cliente não será indenizado

A redução unilateral e arbitrária do limite de cartão de crédito do consumidor sem prévio aviso e devida motivação ultrapassa o mero dissabor, configurando dano moral a ser indenizado. Na ação, o autor narrou que o ItauCard, depois de muitos anos, diminuiu o seu limite de compras, e lhe causou constrangimentos. Mas, no caso concreto, o Juiz Celso Antunes Silveira Filho, do Juizado Cível, julgou o pedido de danos morais improcedente. 

Muito embora tenha sido aplicado o princípio de que ao consumidor deva predominar, de início, a verdade dos fatos que alega, ante sua hipossuficiência, o juiz entendeu que o autor não conseguiu reunir provas suficientes para convencê-lo de que tenha sofrido prejuízos, mormente depois da contestação e julgou o mérito, antecipadamente. 

Importa um mínimo de provas. Quando ausentes essas provas  e o fornecedor demonstra que o direito vindicado não existe, não há espaço jurídico para a justiça albergar a causa de pedir, como no fato narrado contra o ItauCard. 

A instituição financeira debateu que ninguém, sequer os bancos, pessoas jurídicas, estejam obrigadas a fazer o que a lei permite. O banco explicou que o valor do limite fica disponível na fatura e o cliente pode autorizar o aumento desse limite, se estiver disponível. 

Explicou-se, também que o próprio cliente pode cancelar a autorização dessa variação, pelos canais de atendimento bancário. O banco registrou que quando precisa diminuir esse limite, ele avisa. E assim o fez e provou. No caso concreto, o banco demonstrou que na fatura havia o aviso de redução do limite, não tendo sido inobservado a necessidade desse prévio conhecimento ao interessado. 

Na sentença, o juiz aborda que, após a contestação o Banco juntou a documentação comprobatória dos argumentos, e que, na réplica, o autor não conseguiu demonstrar que, de fato, sofreu danos morais com a acusação de diminuição do limite do cartão de crédito. 

“Invertido o ônus da prova, a parte ré comprovou documentalmente haver cientificado previamente a parte autora a respeito da redução do limite de seu cartão de crédito”.

O pedido do autor de que a instituição voltasse com o limite anterior foi considerado impossível, pois, conforme a sentença “não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na relação entre particulares, sob pena de violação do pacta sunt servanda”. 

Processo nº 0500516-69.2023.8.04.0001

Leia a parte dispositiva da sentença:

[…]

Por isso, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado ,dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Leia mais

Aleam confirma FGV como organizadora do concurso público de 2025

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou que a Fundação Getulio Vargas (FGV) será a responsável pela organização do concurso público previsto para 2025....

STJ concede habeas corpus a réu condenado por estupro no Amazonas por omissão em julgamento de recurso

Corte reconheceu omissão do TJAM ao deixar de analisar fundamentos da defesa em embargos de declaração, como cerceamento de testemunhas e valoração da prova....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Funcionário chama colega de “macaco” e empresa é condenada

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a sentença de 1º grau que condenou uma...

Justiça nega reintegração de posse de imóvel ocupado por irmã da dona há mais de 20 anos

A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

Banco é penalizado em R$ 50 mil por desrespeitar decisões judiciais

O juiz Alexandre Afonso Knakiewicz, do Juizado Especial Cível de Toledo (PR), condenou um banco ao pagamento de multa...

Audiência no STF termina sem acordo sobre IOF

Não houve acordo na audiência sobre os decretos das Operações Financeiras (IOF) realizada hoje (15) no Supremo Tribunal Federal...