Investigado por atentado a vereador em Manaus tem pedido de liberdade negado

Investigado por atentado a vereador em Manaus tem pedido de liberdade negado

A Corte de Justiça do Amazonas negou habeas corpus a Adenilson de Souza Carvalho. O indiciado responde à investigação criminal, juntamente contra outros investigados, pelo atentado a vida do vereador Dione Carvalho e sua família, que foram vítimas de ataques criminosos na zona leste em Manaus, em dezembro do ano passado. As investigações, além do homicídio tentado, envolvem a apuração de associação criminosa e corrupção de menores. O pedido de alvará de soltura foi negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera. 

O relator concluiu que a conduta do acusado revelou-se pela perigo ao cometer o crime, somado ao fato de ter se evadido do distrito da culpa, resultando infrutíferos os comandos da citação e se evidenciando legítima a segregação cautelar imposta, por refletir a necessidade da garantia da ordem pública. 

Nos autos se analisou, ainda, a incidência de outros crimes praticados pelo indiciado, dentre eles o de associação criminosa, com a integração de menores utilizados na prática de condutas criminosas, com atuação especial no fim de agir voltado para diversos crimes, inclusive a corrupção de menores. 

“Considerando primordialmente a gravidade concreta do crime investigado, qual seja, a suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de tortura e meio cruel, e impossibilidade de defesa da vítima, além dos delitos de associação criminosa e corrupção de menores, todos em concurso de pessoas”, editou o julgado que não há possibilidade jurídica da concessão de ordem de habeas corpus. 

Processo nº4002393-70.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus Criminal nº 4002393-70.2022.8.04.0000. Paciente : Adenilson de Souza Carvalho. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃOCRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃOPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃOSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADESOCIAL. DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE OFÍCIO. EVASÃODO DISTRITO DA CULPA. PRESERVAÇÃO DA ORDEMPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEMDENEGADA.

Leia mais

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias foi reformada pela 1ª Turma...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente considerados indevidos podem ser revistos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma reforma sentença e aplica prazo de dez anos para contestar cobranças bancárias

Uma sentença que havia encerrado uma ação por considerar ultrapassado o prazo de cinco anos para questionar cobranças bancárias...

Ressarcimento tributário pago indevidamente pode ser revisto e cobrado como dívida

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que valores pagos pela Receita Federal a título de ressarcimento tributário e posteriormente...

Lei atualiza custas judiciais e cria fundos para Justiça Federal e STJ

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior...

Comissão aprova regras para saída temporária de condenados por violência doméstica

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 36/26, do deputado Miguel Lombardi...