Investigado por atentado a vereador em Manaus tem pedido de liberdade negado

Investigado por atentado a vereador em Manaus tem pedido de liberdade negado

A Corte de Justiça do Amazonas negou habeas corpus a Adenilson de Souza Carvalho. O indiciado responde à investigação criminal, juntamente contra outros investigados, pelo atentado a vida do vereador Dione Carvalho e sua família, que foram vítimas de ataques criminosos na zona leste em Manaus, em dezembro do ano passado. As investigações, além do homicídio tentado, envolvem a apuração de associação criminosa e corrupção de menores. O pedido de alvará de soltura foi negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera. 

O relator concluiu que a conduta do acusado revelou-se pela perigo ao cometer o crime, somado ao fato de ter se evadido do distrito da culpa, resultando infrutíferos os comandos da citação e se evidenciando legítima a segregação cautelar imposta, por refletir a necessidade da garantia da ordem pública. 

Nos autos se analisou, ainda, a incidência de outros crimes praticados pelo indiciado, dentre eles o de associação criminosa, com a integração de menores utilizados na prática de condutas criminosas, com atuação especial no fim de agir voltado para diversos crimes, inclusive a corrupção de menores. 

“Considerando primordialmente a gravidade concreta do crime investigado, qual seja, a suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de tortura e meio cruel, e impossibilidade de defesa da vítima, além dos delitos de associação criminosa e corrupção de menores, todos em concurso de pessoas”, editou o julgado que não há possibilidade jurídica da concessão de ordem de habeas corpus. 

Processo nº4002393-70.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus Criminal nº 4002393-70.2022.8.04.0000. Paciente : Adenilson de Souza Carvalho. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃOCRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃOPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃOSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADESOCIAL. DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE OFÍCIO. EVASÃODO DISTRITO DA CULPA. PRESERVAÇÃO DA ORDEMPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEMDENEGADA.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...