Investigado por atentado a vereador em Manaus tem pedido de liberdade negado

Investigado por atentado a vereador em Manaus tem pedido de liberdade negado

A Corte de Justiça do Amazonas negou habeas corpus a Adenilson de Souza Carvalho. O indiciado responde à investigação criminal, juntamente contra outros investigados, pelo atentado a vida do vereador Dione Carvalho e sua família, que foram vítimas de ataques criminosos na zona leste em Manaus, em dezembro do ano passado. As investigações, além do homicídio tentado, envolvem a apuração de associação criminosa e corrupção de menores. O pedido de alvará de soltura foi negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera. 

O relator concluiu que a conduta do acusado revelou-se pela perigo ao cometer o crime, somado ao fato de ter se evadido do distrito da culpa, resultando infrutíferos os comandos da citação e se evidenciando legítima a segregação cautelar imposta, por refletir a necessidade da garantia da ordem pública. 

Nos autos se analisou, ainda, a incidência de outros crimes praticados pelo indiciado, dentre eles o de associação criminosa, com a integração de menores utilizados na prática de condutas criminosas, com atuação especial no fim de agir voltado para diversos crimes, inclusive a corrupção de menores. 

“Considerando primordialmente a gravidade concreta do crime investigado, qual seja, a suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de tortura e meio cruel, e impossibilidade de defesa da vítima, além dos delitos de associação criminosa e corrupção de menores, todos em concurso de pessoas”, editou o julgado que não há possibilidade jurídica da concessão de ordem de habeas corpus. 

Processo nº4002393-70.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Habeas Corpus Criminal nº 4002393-70.2022.8.04.0000. Paciente : Adenilson de Souza Carvalho. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃOCRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃOPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃOSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADESOCIAL. DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE OFÍCIO. EVASÃODO DISTRITO DA CULPA. PRESERVAÇÃO DA ORDEMPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEMDENEGADA.

Leia mais

Certidão que prova férias não gozadas de militar prevalece sobre ato administrativo, decide Justiça

O caso revela o conflito clássico entre a presunção de veracidade dos atos administrativos - invocada pelo Estado para sustentar a regularidade do gozo...

TJAM mantém condenação de instituição de ensino por ofertar curso de extensão como graduação

A boa-fé objetiva, princípio estruturante das relações contratuais, funciona como limite à atuação de instituições de ensino privadas, sobretudo quando a publicidade e a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado avança em novas regras para impeachment após liminar de Gilmar Mendes

A discussão sobre os limites institucionais para responsabilização de autoridades voltou ao centro do debate jurídico-político no Congresso. Em...

Funcionária que retirou produtos sem pagar tem justa causa mantida pelo TRT-MG

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do...

Consumidor terá linha restabelecida e receberá indenização por cancelamento irregular

A Justiça Potiguar determinou o pagamento de R$ 1 mil, por danos morais, a um cliente que teve sua...

Vendedor é condenado por venda de smartphone com defeito

Uma consumidora que adquiriu um smartphone no valor de R$ 2.355,00 enfrentou problemas logo após a compra: o aparelho...