Investigação do Banco Master deverá ficar no STF, decide Toffoli

Investigação do Banco Master deverá ficar no STF, decide Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que o avanço da investigação envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro, um dos sócios do Banco Master, dependerá de autorização da Corte.

Toffoli acolheu pedido da defesa de Vorcaro para que a investigação envolvendo a instituição seja conduzida pela Corte, em função da citação de um deputado federal, que tem foro privilegiado na Corte.

Pela decisão do ministro, as próximas medidas judiciais envolvendo a investigação deverão ser analisadas por ele, não mais pela Justiça Federal em Brasília.

“Não Diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, conforme inclusive já noticiado pela mídia formal, fixada está a competência da corte constitucional”, decidiu Toffoli.

O ministro também determinou que o sigilo do processo seja mantido.

Vorcaro e outros acusados foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

No dia 28 de novembro, a desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, concedeu um habeas corpus e mandou soltar Vorcaro, os ex-diretores Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva, além de Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banco.

Eles serão monitorados por tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Complexidade: estorno que exige definir titular do crédito afasta causa do Juizado

O direito do consumidor à restituição do valor pago por produto ou serviço não é absoluto nem automático quando a controvérsia ultrapassa a conduta...

TJAM: Estado não pode deixar de pagar valores já reconhecidos pela Justiça em mandado de segurança

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram que o Estado não pode impedir o pagamento de valores atrasados quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-10 mantém decisão que obriga Saúde Caixa a custear medicamento à base de canabidiol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho...

Empresa é condenada a indenizar empregada vítima de assédio sexual após colega pedir fotos íntimas

Para marcar a Semana da Mulher 2026, o TRT-MG traz uma coletânea de casos decididos à luz do Protocolo para Julgamento...

Clínica é condenada a indenizar consumidor que sofreu queimadura em procedimento de depilação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Senado aprova reestruturação de carreiras do serviço público federal

O Senado aprovou nessa terça-feira (10) um projeto de lei que reestrutura parte do serviço público federal e cria...