Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Não se conformando com o indeferimento de aposentadoria por invalidez, o Segurado do INSS promoveu ação judicial, buscando a concessão do benefício ante a 15ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A ação foi julgada improcedente, com recurso do interessado Raimundo Silva Santana contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, ante a Terceira Câmara Cível, em apreciação das razões de inconformismo do apelante, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho concluiu que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, apenas com incapacidade parcial, não encontra possibilidade na lei’, especialmente quando inexistirem condições pessoais desfavoráveis do segurado. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados da Câmara Cível. 

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa incapacidade parcial é constada por perícia, significando que houve uma redução da capacidade do exercício do ofício então exercido, mas não há um impedimento físico total para atividades.

Nos autos o acórdão registrou que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive quando decorrer de transformação de auxílio-doença, está condiciona ao afastamento do segurado de todas as atividades laborais’, conforme disposição expressa legalmente. Refere-se a incapacidade permanente.

No caso do apelante, houve laudo pericial que concluiu pela inexistência de incapacidade permanente e parcial do segurado, entendo que suas atribuições pessoais não o impossibilitam de adaptação à nova função ou atribuição, sobretudo em razão de sua idade não avançada de 42 anos, devendo ser mantido o indeferimento quanto a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

 

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...