Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Não se conformando com o indeferimento de aposentadoria por invalidez, o Segurado do INSS promoveu ação judicial, buscando a concessão do benefício ante a 15ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A ação foi julgada improcedente, com recurso do interessado Raimundo Silva Santana contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, ante a Terceira Câmara Cível, em apreciação das razões de inconformismo do apelante, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho concluiu que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, apenas com incapacidade parcial, não encontra possibilidade na lei’, especialmente quando inexistirem condições pessoais desfavoráveis do segurado. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados da Câmara Cível. 

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa incapacidade parcial é constada por perícia, significando que houve uma redução da capacidade do exercício do ofício então exercido, mas não há um impedimento físico total para atividades.

Nos autos o acórdão registrou que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive quando decorrer de transformação de auxílio-doença, está condiciona ao afastamento do segurado de todas as atividades laborais’, conforme disposição expressa legalmente. Refere-se a incapacidade permanente.

No caso do apelante, houve laudo pericial que concluiu pela inexistência de incapacidade permanente e parcial do segurado, entendo que suas atribuições pessoais não o impossibilitam de adaptação à nova função ou atribuição, sobretudo em razão de sua idade não avançada de 42 anos, devendo ser mantido o indeferimento quanto a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...