Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Inexistindo condições desfavoráveis do segurado nega-se aposentadoria por invalidez em Manaus

Não se conformando com o indeferimento de aposentadoria por invalidez, o Segurado do INSS promoveu ação judicial, buscando a concessão do benefício ante a 15ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. A ação foi julgada improcedente, com recurso do interessado Raimundo Silva Santana contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Mas, ante a Terceira Câmara Cível, em apreciação das razões de inconformismo do apelante, o Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho concluiu que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, apenas com incapacidade parcial, não encontra possibilidade na lei’, especialmente quando inexistirem condições pessoais desfavoráveis do segurado. O voto foi seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados da Câmara Cível. 

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez. Essa incapacidade parcial é constada por perícia, significando que houve uma redução da capacidade do exercício do ofício então exercido, mas não há um impedimento físico total para atividades.

Nos autos o acórdão registrou que ‘a concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive quando decorrer de transformação de auxílio-doença, está condiciona ao afastamento do segurado de todas as atividades laborais’, conforme disposição expressa legalmente. Refere-se a incapacidade permanente.

No caso do apelante, houve laudo pericial que concluiu pela inexistência de incapacidade permanente e parcial do segurado, entendo que suas atribuições pessoais não o impossibilitam de adaptação à nova função ou atribuição, sobretudo em razão de sua idade não avançada de 42 anos, devendo ser mantido o indeferimento quanto a concessão da aposentadoria por invalidez.

 

 

Leia mais

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da prisão preventiva, ainda que a...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perda da atualidade: STJ mantém prisão de acusado de feminicídio encontrado após dez anos

A fuga prolongada do distrito da culpa e o paradeiro desconhecido do acusado constituem fundamentos idôneos para manutenção da...

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...