Inexiste reincidência se novo crime é praticado antes da condenação pelo crime anterior

Inexiste reincidência se novo crime é praticado antes da condenação pelo crime anterior

A análise criteriosa dos antecedentes criminais é essencial para a correta aplicação da lei, equilibrando a punição e a reintegração social do réu. Se a sentença condenatória aplica a reincidência sem considerar que a condenação com trânsito em julgado contra o réu não se refere a um crime anterior, a reincidência não pode ser reconhecida. Falta um requisito essencial: a existência de um delito prévio e julgamento em definitivo

Não há como estender os efeitos da reincidência se o condenado sequer ostenta a condição, dado que o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao crime anterior ocorreu em data posterior à prática do segundo delito.

Com essa disposição, o Desembargador Henrique Veiga, do TJAM, atendeu a um recurso e expurgou da sentença condenatória a reincidência imposta ao reú durante a fase de aplicação da pena na sentença que o condenou pela prática do crime de roubo.

Embora tenha cometido crime anterior, igualmente contra o patrimônio, até a data do segundo delito, não houve trânsito em julgado do processo sobre o primeiro crime. Logo, o réu deve ser tratado como primário, como determina o Código Penal, dispôs o Relator. 

Como explicou a decisão, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, tenha-o condenado por crime anterior. 

“Na hipótese, porém, tais parâmetros foram analisados incorretamente pelo Juízo recorrido, já que foi reconhecida a reincidência do réu por delito praticado após os fatos narrados da denúncia, motivo pelo qual a referida agravante deve ser afastada”, concluiu.

O réu pediu a aplicação da pena abaixo do mínimo legal. O benefício, no entanto, foi negado, por expressa proibição da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 

Processo: 0611729-17.2022.8.04.0001   

Leia mais

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel

Justiça reconhece que débitos de fornecimento de água não acompanham o imóvel e devem ser cobrados de quem efetivamente tenha utilizado os serviçosSentença do...

União recorre de condenação apontando culpa de Município por suspensão de Bolsa Família

A União Federal recorreu de sentença da Justiça Federal no Amazonas que a condenou ao pagamento de parcelas retroativas do Programa Bolsa Família, e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CBF recorre ao STF para anular afastamento de Ednaldo Rodrigues

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)para anular a decisão da Justiça do Rio...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por danos morais por cobrar de quem não era mais dono do imóvel

Justiça reconhece que débitos de fornecimento de água não acompanham o imóvel e devem ser cobrados de quem efetivamente...

Plataformas retiram postagens falsas após serem acionadas pela AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou nesta quinta-feira (15) que as plataformas Meta (Facebook, Instagram e Facebook) e TikTok...

TJMG condena mulher que passou trote para Samu

Uma mulher que passou um trote telefônico a uma central de atendimento do Samu foi condenada pela 7ª Câmara...