Idade de 18 anos deve ser observada para o exame supletivo e não para cursá-lo, julga TJAM

Idade de 18 anos deve ser observada para o exame supletivo e não para cursá-lo, julga TJAM

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a ordem que  concedeu segurança a Thalia Phedra dos Santos Feitoza contra a Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a fim de que fosse reconhecido a regularidade  de sua matrícula no Curso de 2º grau da Educação de Jovens e Adultos do  Ensino Médio (EJA), do Estado do Amazonas, embora o tenha cursado em idade inferior à exigência descrita no artigo 38 da Lei 9.394/96 que impõe mais de 18 anos para a consecução do exame. Na decisão, a magistrada explica que a imposição do limite etário de 18 anos é para a realização do exame supletivo e não para a matrícula em curso supletivo, como ocorreu com a Impetrante. A conclusão judicial se encontra nos autos de nº 0609454-66.2020.8.04.0001, em remessa necessária para apreciação, face a imposição legal, sendo encaminhada pela 1ª. Vara da Fazenda Pública.

Para a segunda etapa do ensino médio, segundo a dicção da lei de diretrizes e bases da educação nacional, lei nº 9.394/96, o nível de conclusão do ensino médio é para os maiores de dezoito anos. A previsão se encontra no artigo 38, parágrafo primeiro do referido diploma legal. 

O EJA é mais conhecido como Supletivo, e, quanto ao segundo grau tem uma duração de mais de 18 meses, vindo os alunos a serem preparados para o vestibular, recebendo a certificação após a realização dos exames que são elaborados de acordo com as normas estabelecidas. 

Para a magistrada, ‘o artigo 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe o limite etário de 18 anos anos para a realização do exame supletivo, não para a matrícula em curso supletivo. O poder público tem o dever de assegurar a criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito’, concluiu a desembargadora. 

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM: Inércia da Administração não pode impedir progressão de servidor na carreira

Progressão funcional é direito do servidor quando cumpridos os requisitos legais, decide Turma Recursal do TJ-AM. A autora é professora da rede pública estadual...

Justiça reconhece assédio sexual e condena empresa do Polo Industrial de Manaus a pagar R$ 10 mil

Uma empresa do Polo Industrial de Manaus foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Inércia da Administração não pode impedir progressão de servidor na carreira

Progressão funcional é direito do servidor quando cumpridos os requisitos legais, decide Turma Recursal do TJ-AM. A autora é...

Fachin defende que juízes tenham integridade na vida pública e privada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse nesta segunda-feira (16) que juízes devem manter integridade...

TJSP mantém condenação de homem que matou cadela com um tiro

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Criminal...

Receita encurta prazo para entregar declaração do IRPF 2026

Os 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física neste ano...