Hospital não é responsável por morte de paciente se não houver demonstração do erro médico

Hospital não é responsável por morte de paciente se não houver demonstração do erro médico

Hospital não é responsável por morte de paciente sem que haja a demonstração do erro médico. No caso concreto, a justiça do Amazonas negou pedido de indenização por danos morais feito pela viúva de um paciente do plano de saúde HapVida, face à morte do marido. Na ação, a autora imputou a culpa no hospital administrado pelo plano por negligência hospitalar.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente sob o fundamento de que eventual responsabilidade do plano exigiria que se definisse que os médicos que atenderam o paciente falecido seriam responsáveis pela morte. No entanto, não houve apuração dos fatos, além de que a ação fora proposta unicamente contra o plano de saúde. A sentença foi mantida em segundo grau.

No juízo de piso, concluiu-se que ‘eventual responsabilidade do plano de saúde imporia definir, anteriormente, o erro médico indicado e que seria inviável a apreciação somente da responsabilidade do plano pelo resultado morte’ denunciado na ação.

Ao manter a decisão atacada, o tribunal de justiça fixou que ‘a responsabilidade civil dos hospitais, apesar de objetiva, pressupõe a culpa de seu corpo clínico para a configuração do erro médico e que os autos examinados se ressentiram de provas que pudessem concluir pela incidência dessa responsabilidade.

Importaria se apurar a imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais na forma como concorreram para o dano. Não tendo os médicos, ditos responsáveis pelo resultado lesivo, sido levados a ação, associado a ausência de provas sobre os fatos alegados, se entendeu haver acerto da sentença que julgou pela improcedência da ação.

Processo nº 0619524-79.2019.8.04.0001.

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE CULPA SUBJETIVA DO CORPO CLÍNICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVADA ENTIDADE HOSPITALAR.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil dos hospitais, apesar de objetiva,pressupõe a culpa de seu corpo clínico para a configuração do erro médico;2. No caso dos autos, a Apelada manifestou expressamente seu desinteresse na produção de provas,sendo que os documentos juntados à inicial eram inservíveis ao desiderato de aferição da conduta médicado corpo clínico do hospital;3. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

 

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...