Homem que matou idoso por vingança é condenado a 16 anos de prisão

Homem que matou idoso por vingança é condenado a 16 anos de prisão

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, denunciou um homem pelo assassinato de um idoso. O crime foi praticado em março de 2016 no bairro Escola Agrícola, em Blumenau. O caso foi levado ao Tribunal do Júri, que condenou o réu a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado. A pena foi agravada em razão dos maus antecedentes do réu, que já tinha outras condenações transitadas em julgado.

Após o julgamento, realizado em 24 de abril de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau reconheceu a autoria e a materialidade do crime. Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese de homicídio qualificado por motivo fútil.

Segundo a denúncia, motivado por vingança – pois a vítima teria se envolvido na morte de um parente do acusado, mas havia sido absolvida por legítima defesa -, o réu aguardou a vítima na rua e atirou contra ela. Esta saiu correndo em direção a sua residência pedindo socorro e caiu no chão. O denunciado a alcançou e, enquanto estava deitada em decorrência dos ferimentos já sofridos, ele desferiu outros três tiros, garantindo que a vítima fosse a óbito naquele instante por traumatismo torácico. A vítima, com mais de 60 anos na época, não teve chance de defesa.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil. Para o Promotor de Justiça Bruno Bolognini Tridapalli, que conduziu a acusação, a condenação representa “o reconhecimento da gravidade do crime e o compromisso da Justiça com a proteção da vida, reafirmando o papel do Ministério Público na defesa da sociedade”.

Com informações do MPSC

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...