Homem que matou companheira grávida por ela se recusar a limpar a casa é condenado

Homem que matou companheira grávida por ela se recusar a limpar a casa é condenado

Foto: Divulgação

Lages/Santa Catarina – Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages. O julgamento integrava a pauta do Mutirão do Júri daquela unidade. Segundo a denúncia, ele matou a mulher com um tiro na face porque ela se negou a fazer alguns serviços domésticos por ele solicitados.

O crime ocorreu na tarde de 4 de março de 2020, na residência onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por conta da limpeza da casa e pelo fato de a companheira reclamar sobre cobranças nesse sentido, o réu se armou com um revólver calibre .38 e disparou contra a vítima, com quem vivia há cerca de um ano. Em seguida, o acusado fugiu do local.

A vítima estava grávida de 11 semanas e cinco dias. Eles já tinham uma criança de um ano de idade. Em relação à arma de fogo, o denunciado a possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal há pelo menos quatro dias. No interrogatório durante o júri, ao responder a questionamento do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, ele negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público. À defesa, afirmou que não sabia da gestação e disse se sentir culpado todos os dias.

Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, além de o crime ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha do casal. Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em um ano de detenção. O magistrado ainda determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade. Com informações do TJ/SC

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...