Homem que matou companheira grávida por ela se recusar a limpar a casa é condenado

Homem que matou companheira grávida por ela se recusar a limpar a casa é condenado

Foto: Divulgação

Lages/Santa Catarina – Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages. O julgamento integrava a pauta do Mutirão do Júri daquela unidade. Segundo a denúncia, ele matou a mulher com um tiro na face porque ela se negou a fazer alguns serviços domésticos por ele solicitados.

O crime ocorreu na tarde de 4 de março de 2020, na residência onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por conta da limpeza da casa e pelo fato de a companheira reclamar sobre cobranças nesse sentido, o réu se armou com um revólver calibre .38 e disparou contra a vítima, com quem vivia há cerca de um ano. Em seguida, o acusado fugiu do local.

A vítima estava grávida de 11 semanas e cinco dias. Eles já tinham uma criança de um ano de idade. Em relação à arma de fogo, o denunciado a possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal há pelo menos quatro dias. No interrogatório durante o júri, ao responder a questionamento do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, ele negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público. À defesa, afirmou que não sabia da gestação e disse se sentir culpado todos os dias.

Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, além de o crime ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha do casal. Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em um ano de detenção. O magistrado ainda determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade. Com informações do TJ/SC

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...