Homem que fingiu ser PRF para obter vantagem na compra de automóvel é condenado

Homem que fingiu ser PRF para obter vantagem na compra de automóvel é condenado

Um homem que fingiu ser policial rodoviário federal (PRF) para obter vantagens na negociação de um veículo foi desmascarado no momento em que tentava aplicar o golpe na região norte do Estado. Ao infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, acabou condenado em sentença do juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra. O artigo define que aquele que se faz passar por funcionário público está sujeito a pena de prisão simples de um a três meses ou pagamento de multa.

De acordo com a inicial, o réu apresentou-se em uma revenda de veículos como funcionário público e inclusive assinou, de acordo com o vendedor que o atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento em que se apresentava como policial rodoviário federal. O funcionário relembra que, tão logo averiguou os dados e notou a inconsistência, comunicou a PRF, que imediatamente promoveu o deslocamento de agentes até a loja para apuração.

Em sua defesa, o réu confirmou ter preenchido a ficha cadastral com a informação de que era policial, porém sustentou ter sido levado a erro pelos funcionários da loja, que o orientaram a fazer dessa forma para garantir maior credibilidade no cadastro e aprovação financeira.

“Resta evidente o dolo em fingir-se funcionário público com o próprio ato, consciente e voluntário, de se identificar como (…) Policial Rodoviário Federal para conseguir eventual vantagem na negociação na loja ou mesmo efetuar test-drives sem apresentar CNH para tanto. Do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia para condenar o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa –  quantia recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional”, definiu o magistrado André Luiz Lopes de Souza. Cabe recurso da decisão.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça aponta exclusão de comunidades do território de Caapiranga e manda aplicar maior cota do FPM

Justiça manda IBGE aplicar coeficiente maior do FPM a Caapiranga após exclusão de comunidades rurais. Erros materiais na estimativa populacional utilizada para cálculo do Fundo...

IRDR valida exigência de nota do Enem para acesso ao Fies e impede concessão judicial de financiamento

As exigências de desempenho acadêmico previstas em atos normativos do Ministério da Educação, como a nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa de ex-empregada gestante e vítima de violência doméstica

Vara do Trabalho de Mossoró (RN) determinou a uma empresa de comércio e manipulação de medicamentos a pagar o...

TRF1 autoriza associação a retomar produção e distribuição de cannabis medicinal

O desembargador federal João Carlos Mayer Soares, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), autorizou...

TSE autoriza uso de verba de campanha prevista em cota para proteger candidatas

O Tribunal Superior Eleitoral incluiu essa previsão ao aprovar, nesta quinta-feira (26/2), a atualização da Resolução 23.607/2019, que disciplina...

Vôlei: Cármen Lúcia libera participação de Tiffany em jogo em Londrina

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira (27) a participação da atleta transgênero Tiffany...