Homem que atirou em desafeto no meio da rua é condenado por jurados no norte de SC

Homem que atirou em desafeto no meio da rua é condenado por jurados no norte de SC

Após 12 horas de sessão plenária realizada nesta semana (30/0), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Porto União condenou um homem a oito anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por homicídio tentado, qualificado pelo emprego de meio que causou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime aconteceu em março de 2023, em frente a um estabelecimento comercial do centro da cidade, em horário de intensa movimentação de pessoas. De acordo com a denúncia, o réu munido de arma de fogo, atingiu a vítima de inopino, sem que fosse possível reagir e provocou graves lesões que quase resultaram em sua morte, que apenas não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade do agente, pois, mesmo baleado, o ferido conseguiu correr e pedir ajuda.

Ao réu, que já se encontra encarcerado, não foi concedido o direito a recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...