Homem que anunciou venda de ‘escravo’ em redes sociais é condenado pela Justiça

Homem que anunciou venda de ‘escravo’ em redes sociais é condenado pela Justiça

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou um homem de 29 anos, morador de Irati (PR), pelo crime de injúria racial. O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por ter publicado nas redes sociais Facebook e Askfm anúncios nos quais ofertava à venda um homem negro como escravo. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma. O condenado terá que prestar 365 horas de serviços comunitários.

Segundo a denúncia, o homem divulgou, no dia 10 de março de 2013, nas redes sociais Askfm e Facebook, um link contendo anúncio que direcionava o usuário para uma página do site Mercado Livre. No anúncio, o denunciado oferecia um homem negro à venda como escravo com os seguintes dizeres: “Negro Africano Legítimo. Único Dono. Bom Estado de Saúde. Serviços. Animais. Transporte. Alguém precisa de ummm… UM ESCRAVO. Baratinhoo. Único Dono”. De acordo com o MP, o acusado e a vítima se conheciam por meio de um grupo de jovens da igreja que frequentavam.

Em março de 2021, a 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR) proferiu sentença condenatória, estabelecendo pena de um ano de reclusão. Para o juízo de primeira instância, “a atitude do acusado é reprovável, restando configurada a ocorrência do crime de injúria racial em relação à vítima”. A pena privativa de liberdade foi substituída pela pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação.

A defesa apelou ao TRF4 requisitando “a anulação da sentença, para absolver o réu da imputação do crime de injúria racial, diante da inexistência de provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que o caso trazido a julgamento foi apenas uma simples brincadeira entre amigos”.

A 7ª Turma da corte manteve a condenação. O relator, juiz convocado no TRF4 Danilo Pereira Júnior, destacou que “o dolo requerido pelo tipo penal foi verificado presente no caso. Ainda que o réu afirme não haver pretendido menosprezar a vítima, a cabal admissão no interrogatório de que enviara o anúncio do Mercado Livre em formato privado para a vítima demonstra o dolo do tipo penal. A alegação de que estava praticando espécie de humor ou brincadeira, não serve para afastar o delito”

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...