Homem é condenado por tentativa de latrocínio contra motorista de aplicativo em SC

Homem é condenado por tentativa de latrocínio contra motorista de aplicativo em SC

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Araranguá condenou um homem a pena de 23 anos e quatro meses de prisão por tentativa de latrocínio. O crime, praticado contra um motorista de aplicativo, aconteceu em maio deste ano, às margens da BR-101, no bairro Sanga da Toca, na cidade-sede da comarca.

O réu, um homem de 35 anos, teria solicitado uma corrida com origem em Araranguá e destino em Sombrio. A vítima teria buscado o acusado e um terceiro não identificado e seguido o trajeto, quando lhe foi pedido para que desviasse da rota combinada. Diante da recusa do motorista, o réu teria anunciado o assalto e segurado a vítima, momento em que ela foi atingida por uma facada no pescoço, na altura da região mandibular esquerda, desferida pelo comparsa do crime. O motorista se defendeu do ataque, entrou em luta corporal com o agressor, e chegou inclusive a  segurar a faca pela lâmina. A dupla fugiu com dinheiro e o celular da vítima. Mesmo ferido, o homem dirigiu o carro até o hospital de Sombrio, a cerca de 11 km de distância do local do crime, onde foi atendido e sobreviveu.

O homem foi condenado por tentativa de latrocínio, com as agravantes de emprego de meio cruel e dissimulação, a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. Preso desde 11 de maio deste ano, ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC

Processo: 5004864-09.2021.8.24.0004.

Fonte: Asscom TRTSC

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...