Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

Homem é condenado por roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Araçatuba, proferida pelo juiz Roberto Soares Leite, que condenou homem pelos crimes de roubo e extorsão após encontro marcado por aplicativo de relacionamento. A pena foi fixada em seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, o réu e a vítima se conheceram pelas redes sociais e combinaram encontro no apartamento dela.

Chegando ao local, o acusado algemou o homem e anunciou o crime, ameaçando-o com arma de choque. Em seguida, exigiu a senha do telefone celular para realizar transferências bancárias. Quando o ofendido conseguiu se soltar, o réu fugiu levando as chaves e o celular da vítima.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, negou pedido da defesa de reconhecimento de crime único.

“Embora praticados no mesmo contexto fático, em um primeiro momento o réu subtraiu o celular da vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de choque e restrição da liberdade com o uso de algemas. Na sequência, após ter a posse do aparelho celular, o réu exigiu a senha dos aplicativos bancários da vítima para efetuar a transferência dos valores.

Assim, o roubo não constituiu meio para a prática da extorsão, tratando-se de delitos independentes e resultantes de desígnios autônomos”, escreveu.

A magistrada também destacou que, apesar da instituição financeira ter impedido a transferência do dinheiro, o crime de extorsão se consumou quando o acusado exigiu a senha e o acesso ao aplicativo do banco, uma vez que, tratando-se de crime formal, é independente a obtenção da efetiva vantagem econômica.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.

Com informações TJSP

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...