Homem é condenado por agredir adversário durante jogo de futebol

Homem é condenado por agredir adversário durante jogo de futebol

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou homem a indenizar adversário por danos morais, após agressão, durante jogo de futebol, em clube de Brasília/DF.

Na ação, o autor conta que no dia 6 de abril de 2019, durante uma partida de futebol, foi agredido pelo réu com chute nas costas (voadora) e, no mesmo momento, sofreu uma cabeçada no rosto de outro jogador. Afirma que a lesão na face ocasionou fratura em quatro partes diferentes do complexo zigomático-maxilar e do assoalho orbital, o que resultou em cicatrizes e dormência do lado esquerdo do rosto.

O réu alega que não há provas suficientes para sustentar a existência dos danos morais. Afirma, ainda, que não houve comprovação de que a esposa e filha do autor estivessem acompanhando o jogo, no momento da suposta ofensa. Acrescenta que a decisão de 1º instância não considerou o contexto antecedente de agressões mútuas entre os membros das equipes participantes do jogo. Destaca que somente projetou seu pé contra o corpo do autor, após vislumbrar confusão entre as equipes. Assim, embora não negue a agressão, considera que esta não provocou danos à integridade física do autor e protesta contra o que chama de “banalização do dano moral”.

Ao analisar o caso, a Desembargadora relatora registrou que na ação penal 0740286-09.2020.8.07.0001, aproveitada como prova no processo, ficou configurada a ocorrência da agressão nos moldes descritos pelo autor, com base nos diversos depoimentos colhidos. “Demonstrada a ocorrência inequívoca e incontroversa da agressão desproporcional e violenta narrada na inicial, evidencia-se a correção da sentença que acolheu a pretensão indenização moral”, avaliou.

A magistrada ressaltou que “A conduta praticada pelo réu/apelante contra o autor/apelado reveste-se de caráter reprovável e não se justifica, mesmo que praticada em contexto de disputa esportiva em que os ânimos já estivessem previamente exaltados”. Além disso, reforçou que “o ambiente esportivo guarda valores de civilidade, polidez e tolerância, e não se coaduna, em hipótese alguma, com agressões deliberadas de qualquer natureza, não podendo tais serem confundidas com eventuais faltas normais e compatíveis com a prática esportiva”.

Por fim, o colegiado verificou que, além da evidente ofensa à integridade física, houve violação à integridade psíquica e honra, diante da violência ocorrida em ambiente destinado ao lazer e à recreação, ainda que no âmbito de uma prática esportiva competitiva. “Atos de agressão física a praticante de desporto são absolutamente injustificáveis e intoleráveis, de modo que a condenação do autor do fato à reparação pelos danos morais suportados pela vítima não se apresenta apenas como medida viável, mas, sim, impositiva e necessária”, concluiu.

Processo: 0711899-13.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...