O Conselho de Sentença reconheceu a tese do MPSP de feminicídio qualificado por motivo torpe, mediante asfixia (meio cruel) e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, surpreendida ao sair do banheiro.
Conforme os autos, o casal conviveu em união estável por sete anos, em uma relação marcada por agressões físicas. Na noite de 15 de setembro de 2024, o criminoso esperou a mulher chegar, atacando-a após o banho com um pedaço de madeira, que deixou marcas nos braços, nas pernas e mamas. Mesmo tentando se proteger, a vítima sofreu múltiplos hematomas e, ao tentar fugir, foi alcançada na sala e morta por asfixia.
Segundo o promotor, a ausência de qualquer lesão no corpo do réu evidencia que a vítima sequer teve chance de reagir.
Com informações do MPSP